LEI Nº 15.024 DE 12 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 15/06/2015 p.1)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA ORGANIZAÇÃO ADVENTISTA, A SER COMEMORADO TODO DIA 24 DE MAIO DE CADA ANO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido, no calendário ofi cial deste Município, o Dia Municipal dos Aventureiros da Organização Adventista, a ser comemorado todo dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2º O Dia Municipal dos Aventureiros da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa dessa Organização Mundial, que também atua nesta cidade, e marcar, na história de Campinas, uma data de impacto na luta pela proteção de nossas crianças (meninos e meninas), principalmente na faixa de 6 a 9 anos de idade, contra as infl uências maléficas que deturpam seus caracteres em formação.
Art. 3º A data referida nos artigos anteriores será comemorada todos os anos, no dia 24 do mês de maio, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, organizados pela própria entidade em suas sedes ou locais públicos, com a devida autorização municipal, sem custos para o erário público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Luiz Cirilo
Protocolado: 15/08/5462