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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.024 DE 12 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 15/06/2015 p.1)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS DA ORGANIZAÇÃO ADVENTISTA, A SER COMEMORADO TODO DIA 24 DE MAIO DE CADA ANO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
   Fica inserido, no calendário ofi cial deste Município, o Dia Municipal dos Aventureiros da Organização Adventista, a ser comemorado todo dia 24 de maio de cada ano.

Art. 2º     O Dia Municipal dos Aventureiros da Organização Adventista tem o objetivo de homenagear a iniciativa dessa Organização Mundial, que também atua nesta cidade, e marcar, na história de Campinas, uma data de impacto na luta pela proteção de nossas crianças (meninos e meninas), principalmente na faixa de 6 a 9 anos de idade, contra as infl uências maléficas que deturpam seus caracteres em formação.

Art. 3º   A data referida nos artigos anteriores será comemorada todos os anos, no dia 24 do mês de maio, com a realização de reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, organizados pela própria entidade em suas sedes ou locais públicos, com a devida autorização municipal, sem custos para o erário público.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Luiz Cirilo
Protocolado: 15/08/5462


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