Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 005/2015
(Publicação DOM 18/05/2015 p.22)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, OS PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE, MANUTENÇÃO E USO DE VEÍCULOS OFICIAIS.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Parágrafo Único. Esta Resolução orienta-se pelo princípio básico da responsabilidade individual com o bem público, da racionalidade e da redução de custos na condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.
Parágrafo Único. O servidor, não detentor do cargo de condutor de veículos e máquinas, autorizado a conduzir veículos oficiais para fins de execução de suas atribuições não receberá nenhum adicional a título de remuneração para este fim específico.
I - Veículo Oficial - todo veículo de propriedade da FJPO ou a ela cedido;
II - Condutor/Motorista - motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou pessoa devidamente autorizada pela presidência da FJPO a conduzir um veículo oficial;
III - Viagem - qualquer deslocamento de um lugar para outro que ultrapasse os limites da Região Metropolitana de Campinas;
IV - Deslocamento - mudança de lugar dentro dos limites da Região Metropolitana de Campinas;
V - Requisitante - quem elabora Guia de Requisição de Transporte (GRT) e envia para DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
VI - Gestor - responsável por um Departamento ou Coordenadoria que aprova as requisições de veículos;
VII - Guia de Requisição de Transporte (GRT): documento que o solicitante entrega ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL quando necessita de um veículo oficial, o qual contém dados referentes aos passageiros e ao deslocamento ou viagem;
VIII - Termo de Vistoria Veicular (TVV): documento no qual o condutor atestará as condições físicas do veículo a ser utilizado.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
I - vistoriar rigorosamente o veículo quando de saída e de retorno, preenchendo Termo de Vistoria Veicular - TVV antes e depois de utilizar o veículo, e comunicar imediatamente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL qualquer irregularidade;
II - verificar a relação nominal dos passageiros conforme foi informado na requisição;
III - comunicar ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sobre necessidades de manutenção para o bom desempenho do veículo;
IV - portar o crachá de identificação;
V - abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;
VI - não permitir que pessoas sem autorização conduzam os veículos, salvo nos casos de emergências, com posterior comunicação escrita ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
VII - utilizar os veículos da frota oficial no exercício da função e no interesse da entidade;
VIII - portar sempre documentos de habilitação atualizados;
IX - cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata;
X - cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na requisição, salvo a pedido do requisitante ou em virtude de fatores externos imprevisíveis;
XI - responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Código Brasileiro de Trânsito, e com as normas internas estabelecidas pelo FJPO;
XII - responder pela prática de infrações de trânsito, sujeitando-se à perda da autorização de dirigir os veículos da frota oficial e às sanções civis, penais e administrativas correspondentes;
XIII - certificar-se de que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas;
XIV - certificar-se das boas condições mecânicas e de conservação do veículo, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, antes do início da atividade;
XV - acatar as orientações e os procedimentos determinados pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
XVI - observar o repouso mínimo durante o período de viagem longa, conforme Lei Federal nº 12.619/2012 e posteriores;
XVII - guardar o veículo em local seguro, preferencialmente em garagens oficiais, no local de destino ou em paradas durante a viagem;
XVIII - comunicar à autoridade competente da entidade e ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL os incidentes que envolvam o veículo como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, dentre outros, fazendo o devido registro da ocorrência;
XIX - comunicar imediatamente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sobre a utilização de medicamentos que prejudiquem suas habilidades na condução de veículos automotores;
XX - preencher o Formulário de Controle de Consumo de Abastecimento por Veículo Oficial sempre que ocorrer o abastecimento do veículo, atentando-se para a veracidade das informações prestadas;
XXI - entregar bimestralmente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, documento oficial com pontuação de sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação devidamente expedido pelo DETRAN.
I - manter a documentação dos veículos da frota oficial da Fundação José Pedro de Oliveira em regularidade, inclusive seguros automotivos, quando contratados;
II - providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da FJPO em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ou pelo Departamento de Trânsito do Estado, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
III - estabelecer as rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas as ocorrências envolvendo veículos oficiais da Fundação José Pedro de Oliveira;
IV - efetuar as rotinas de manutenção, reparo, troca de pneus, abastecimento, lavagem, e lubrificação dos veículos de propriedade da FJPO e entregar ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, a cada 06 (seis) meses, o Acompanhamento Físico Financeiro (manutenção, combustível, pneus e lubrificantes) dos veículos automotores;
V - assegurar a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, antes da realização de qualquer atividade, visando à segurança dos condutores e passageiros;
VI - estabelecer a programação de utilização da frota oficial da FJPO, devendo observar criteriosamente as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação dos veículos;
VII - provocar, acompanhar e gerir os contratos terceirizados de fornecimento, manutenção e conservação dos veículos oficiais da FJPO;
VIII - tomar providências imediatas sempre que apontada alguma irregularidade pelo condutor ou responsável;
IX - promover os procedimentos mandatórios à apuração de responsabilidade, se necessário por meio de sindicância ou processo administrativo, tão logo receber notificação de infração de trânsito ou informação sobre danos a veículos da frota oficial da FJPO, mediante orientação da Coordenadoria Setorial Jurídica;
X - encaminhar, se necessário, as identificações de infratores aos órgãos de trânsito competente;
XI - fiscalizar o correto preenchimento dos formulários pertinentes a cada veículo, garantindo a correta utilização dos documentos;
XII - manter em arquivos próprios, os formulários utilizados nesta Resolução para atender auditoria interna e externa;
XIII - comunicar à Presidência toda e qualquer irregularidade decorrente da utilização de veículo da frota oficial da FJPO, inclusive a devida apuração de responsabilidades.
I - planejar com antecedência os serviços de seu respectivo departamento/coordenadoria que demandem a utilização de veículos oficiais e motoristas credenciados;
II - preencher corretamente os formulários de forma a garantir a devida prestação do serviço;
III - fiscalizar a correta execução desta Resolução.
I - obedecer aos horários estabelecidos para o atendimento de sua demanda;
II - comunicar, com a antecedência necessária, eventuais atrasos ou cancelamentos do serviço programado;
III - utilizar corretamente o veículo, evitando tumultos ou desordens que possam causar dano a bens ou pessoas;
IV - reportar-se ao condutor com cordialidade e urbanidade;
V - comunicar, prontamente, a seu superior ou ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, quaisquer irregularidades cometidas pelo condutor ou passageiro durante a realização da atividade que necessitou da utilização de veículo da FJPO.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
I - o uso dos veículos é exclusivo para atendimento das demandas da FJPO;
II - só poderão dirigir os veículos oficiais da FJPO os servidores que possuam autorização expressa da presidência da Fundação;
III - em caso de colaboradores eventuais o transporte será permitido desde que haja pertinência às atividades da FJPO;
IV - os veículos da frota oficial estarão disponíveis para deslocamento de segunda a sexta-feira, obedecendo ao horário de funcionamento da FJPO, exceto os veículos destinados aos trabalhos da Brigada de Incêndio, os quais estarão disponíveis ininterruptamente para pronta utilização;
V - fora do horário de expediente normal da FJPO, as solicitações de transporte deverão ser encaminhadas para o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO para avaliar o pagamento de hora extra, compensação de horas ao condutor ou fornecimento de adiantamento para pagamento de transporte alternativo;
VI - o uso de veículo em situações emergenciais deverá ser solicitado ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL e será atendido conforme a disponibilidade de veículos e motorista;
VII - os veículos da frota oficial da FJPO deverão ter como local de saída e de chegada os locais previamente definidos pelo departamento responsável;
VIII - os veículos oficiais da FJPO deverão obrigatoriamente estar identificados com a marca-símbolo da Fundação e da Prefeitura Municipal de Campinas.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Parágrafo Único. É vedada a condução de veículos por servidores fora do exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL
Parágrafo Único. Caso a viagem ou o deslocamento venha a ser cancelado ou adiado, deverá o solicitante comunicar o fato, imediatamente, ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL para que se proceda o cancelamento da requisição.
Parágrafo Único. O grau de prioridade deverá ser definido pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, observando-se a existência de prazo judicial ou administrativo em curso e, ainda, a necessidade de atuação urgente da FJPO em assuntos de seu interesse direto.
Parágrafo Único. A solicitação do uso de veículo oficial deverá ser acompanhada de todas das seguintes informações:
I - nome do solicitante responsável pela atividade;
II - local de origem e de destino com endereço completo;
III - justificativa da atividade;
IV - data e horário de partida;
V - data e horário de retorno;
VI - relação nominal preliminar de outros passageiros;
CAPÍTULO VI
DOS CASOS DE ACIDENTE
I - Havendo vítima, prestar-lhe pronto e integral socorro, em conformidade com a legislação de trânsito vigente, devendo, em seguida:
a) arrolar, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, número do documento de identidade, endereço e local de trabalho, solicitando sua permanência no local até a chegada da autoridade policial;
b) comunicar a ocorrência ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL pelo meio mais rápido disponível e, posteriormente, por escrito, em Relatório de Viagem.
II - Em caso de o acidente apenas ocasionar danos a veículos e a outros bens da entidade ou de terceiros, comunicar o fato ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL mediante Relatório de Ocorrências de Transporte (ANEXO II), observado o seguinte:
a) Caberá ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL abrir processo administrativo para investigar as causas do acidente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
b) identificado o responsável, a FJPO empreenderá as medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos danos sofridos.
I - comunicar a ocorrência à Presidência, dando-lhe ciência das medidas adotadas, conforme a presente Resolução;
II - rebocar o veículo para a garagem ou para oficina, se for o caso;
III - solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítima, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento de Polícia Técnica e à autoridade médica competente, respectivamente;
IV - avaliar os danos materiais verificados no veículo envolvido no acidente, solicitando ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO a realização de orçamento com vistas ao conserto;
V - no caso de haver vítimas ou prejuízos acobertados por seguro de responsabilidade civil, notificar imediatamente a empresa seguradora;
VI - em caso de lesão corporal ou morte de condutor ou servidor, comunicar a Coordenadoria Administrativa para abertura de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS MULTAS E INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE DE GASTOS COM ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS
Parágrafo Único. Cópia da referida Planilha do caput deste artigo será remetida ao responsável pelo Controle Interno da entidade.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
I - utilizar veículo sem autorização;
II - utilizar o veículo para fins diversos da solicitação aprovada;
III - transportar pessoas estranhas ao quadro de pessoal da FJPO, salvo expressa autorização do responsável pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
IV - permitir a condução de veículo por pessoa não credenciada na forma desta Resolução;
V - danificar o veículo ou comprometer o seu uso;
VI - ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidades à Fundação José Pedro de Oliveira;
VII - fumar no interior do veículo ou permitir que o façam;
VIII - fazer o uso ou transportar bebidas alcoólicas e substâncias proibidas em lei;
IX - dirigir veículo oficial sob o efeito de álcool, medicamento ou qualquer substância psicoativa que afete a capacidade de direção.
Parágrafo Único. Os carros da frota oficial da FJPO não poderão pernoitar na garagem das residências dos servidores, salvo com prévia e formal autorização do responsável pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de março de 2015.
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
PRESIDENTE
ANEXO I - GUIA DE REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
ANEXO II - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TRANSPORTE
ANEXO III - RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
ANEXO IV - TERMO DE VISTORIA VEICULAR (DESLOCAMENTO E VIAGEM)
ANEXO V - CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL POR VEÍCULO OFICIAL
ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A CONDUÇÃO DE
VEÍCULO OFICIAL
Pelo presente Termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida para conduzir os veículos oficiais a serviço da Fundação José Pedro de Oliveira, declaro ter ciência dos termos da Resolução nº XX, de XX de XXXXX de 2015, comprometendo-me a cumpri-los integralmente.
Declaro que assumo total responsabilidade quando estiver no uso dos veículos da Fundação, conduzindo-os em conformidade com as normas e regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e respondendo administrativa, disciplinar, cível e penalmente pelas infrações cometidas.
Estou ciente que obrigatoriamente deverei preencher os formulários - Relatório de Utilização de Veículo Oficial e Check List - Veículo Oficial - quando de qualquer utilização de veículo oficial, devolvendo-os ao final do expediente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL.
Declaro que todas as ocorrências verificadas durante a utilização do veículo serão comunicadas ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, bem como todos os percursos executados no período de deslocamento ou viagem.
Declaro que assumo a responsabilidade de verificar as condições mecânicas e de conservação do veículo, bem como a documentação e os acessórios de segurança.
Declaro que estou ciente que deverei notificar o DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sempre que o veículo não apresentar condições de uso e não utilizá-lo até que as condições sejam restabelecidas.
Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade.
Campinas, ____ de _______________ de 20___
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