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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 005/2015

(Publicação DOM 18/05/2015 p.22)

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, OS PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE, MANUTENÇÃO E USO DE VEÍCULOS OFICIAIS.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º   Fica instituído o procedimento interno da Fundação José Pedro de Oliveira para controle, manutenção e uso de veículos oficiais.
Parágrafo Único. Esta Resolução orienta-se pelo princípio básico da responsabilidade individual com o bem público, da racionalidade e da redução de custos na condução, utilização e conservação dos veículos oficiais da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.

Art. 2º   As determinações e orientações contidas nesta Resolução referem-se a todos os veículos de uso comum de propriedade da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO ou a ela cedida.
Parágrafo Único. O servidor, não detentor do cargo de condutor de veículos e máquinas, autorizado a conduzir veículos oficiais para fins de execução de suas atribuições não receberá nenhum adicional a título de remuneração para este fim específico.

Art. 3º   Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I - Veículo Oficial - todo veículo de propriedade da FJPO ou a ela cedido;
II - Condutor/Motorista - motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou pessoa devidamente autorizada pela presidência da FJPO a conduzir um veículo oficial;
III - Viagem - qualquer deslocamento de um lugar para outro que ultrapasse os limites da Região Metropolitana de Campinas;
IV - Deslocamento - mudança de lugar dentro dos limites da Região Metropolitana de Campinas;
V - Requisitante - quem elabora Guia de Requisição de Transporte (GRT) e envia para DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
VI - Gestor - responsável por um Departamento ou Coordenadoria que aprova as requisições de veículos;
VII - Guia de Requisição de Transporte (GRT): documento que o solicitante entrega ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL quando necessita de um veículo oficial, o qual contém dados referentes aos passageiros e ao deslocamento ou viagem;
VIII - Termo de Vistoria Veicular (TVV): documento no qual o condutor atestará as condições físicas do veículo a ser utilizado.

CAPÍTULO II
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º   É dever do condutor:
I - vistoriar rigorosamente o veículo quando de saída e de retorno, preenchendo Termo de Vistoria Veicular - TVV antes e depois de utilizar o veículo, e comunicar imediatamente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL qualquer irregularidade;
II - verificar a relação nominal dos passageiros conforme foi informado na requisição;
III - comunicar ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sobre necessidades de manutenção para o bom desempenho do veículo;
IV - portar o crachá de identificação;
V - abastecer os veículos da frota oficial em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras nas notas de abastecimento;
VI - não permitir que pessoas sem autorização conduzam os veículos, salvo nos casos de emergências, com posterior comunicação escrita ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
VII - utilizar os veículos da frota oficial no exercício da função e no interesse da entidade;
VIII - portar sempre documentos de habilitação atualizados;
IX - cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata;
X - cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na requisição, salvo a pedido do requisitante ou em virtude de fatores externos imprevisíveis;
XI - responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Código Brasileiro de Trânsito, e com as normas internas estabelecidas pelo FJPO;
XII - responder pela prática de infrações de trânsito, sujeitando-se à perda da autorização de dirigir os veículos da frota oficial e às sanções civis, penais e administrativas correspondentes;
XIII - certificar-se de que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas;
XIV - certificar-se das boas condições mecânicas e de conservação do veículo, inclusive com relação à existência da documentação regular e presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, antes do início da atividade;
XV - acatar as orientações e os procedimentos determinados pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
XVI - observar o repouso mínimo durante o período de viagem longa, conforme Lei Federal nº 12.619/2012 e posteriores;
XVII - guardar o veículo em local seguro, preferencialmente em garagens oficiais, no local de destino ou em paradas durante a viagem;
XVIII - comunicar à autoridade competente da entidade e ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL os incidentes que envolvam o veículo como colisões, atropelamentos, furtos, roubos, dentre outros, fazendo o devido registro da ocorrência;
XIX - comunicar imediatamente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sobre a utilização de medicamentos que prejudiquem suas habilidades na condução de veículos automotores;
XX - preencher o Formulário de Controle de Consumo de Abastecimento por Veículo Oficial sempre que ocorrer o abastecimento do veículo, atentando-se para a veracidade das informações prestadas;
XXI - entregar bimestralmente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, documento oficial com pontuação de sua respectiva Carteira Nacional de Habilitação devidamente expedido pelo DETRAN.

Art. 5º   É dever do DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL:

I - manter a documentação dos veículos da frota oficial da Fundação José Pedro de Oliveira em regularidade, inclusive seguros automotivos, quando contratados;
II - providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos da FJPO em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito ou pelo Departamento de Trânsito do Estado, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;
III - estabelecer as rotinas de acompanhamento e desembaraço, junto aos órgãos de trânsito, de todas as ocorrências envolvendo veículos oficiais da Fundação José Pedro de Oliveira;
IV - efetuar as rotinas de manutenção, reparo, troca de pneus, abastecimento, lavagem, e lubrificação dos veículos de propriedade da FJPO e entregar ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, a cada 06 (seis) meses, o Acompanhamento Físico Financeiro (manutenção, combustível, pneus e lubrificantes) dos veículos automotores;
V - assegurar a presença dos equipamentos de segurança obrigatórios, antes da realização de qualquer atividade, visando à segurança dos condutores e passageiros;
VI - estabelecer a programação de utilização da frota oficial da FJPO, devendo observar criteriosamente as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação dos veículos;
VII - provocar, acompanhar e gerir os contratos terceirizados de fornecimento, manutenção e conservação dos veículos oficiais da FJPO;
VIII - tomar providências imediatas sempre que apontada alguma irregularidade pelo condutor ou responsável;
IX - promover os procedimentos mandatórios à apuração de responsabilidade, se necessário por meio de sindicância ou processo administrativo, tão logo receber notificação de infração de trânsito ou informação sobre danos a veículos da frota oficial da FJPO, mediante orientação da Coordenadoria Setorial Jurídica;
X - encaminhar, se necessário, as identificações de infratores aos órgãos de trânsito competente;
XI - fiscalizar o correto preenchimento dos formulários pertinentes a cada veículo, garantindo a correta utilização dos documentos;
XII - manter em arquivos próprios, os formulários utilizados nesta Resolução para atender auditoria interna e externa;
XIII - comunicar à Presidência toda e qualquer irregularidade decorrente da utilização de veículo da frota oficial da FJPO, inclusive a devida apuração de responsabilidades.

Art. 6º   É dever do Departamento ou Coordenadoria solicitante:

I - planejar com antecedência os serviços de seu respectivo departamento/coordenadoria que demandem a utilização de veículos oficiais e motoristas credenciados;
II - preencher corretamente os formulários de forma a garantir a devida prestação do serviço;
III - fiscalizar a correta execução desta Resolução.

Art. 7º   É dever do servidor que utilizar os veículos oficiais:

I - obedecer aos horários estabelecidos para o atendimento de sua demanda;
II - comunicar, com a antecedência necessária, eventuais atrasos ou cancelamentos do serviço programado;
III - utilizar corretamente o veículo, evitando tumultos ou desordens que possam causar dano a bens ou pessoas;
IV - reportar-se ao condutor com cordialidade e urbanidade;
V - comunicar, prontamente, a seu superior ou ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, quaisquer irregularidades cometidas pelo condutor ou passageiro durante a realização da atividade que necessitou da utilização de veículo da FJPO.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art.8º   A utilização dos veículos oficias da FJPO respeitarão as seguintes diretrizes gerais:
I - o uso dos veículos é exclusivo para atendimento das demandas da FJPO;
II - só poderão dirigir os veículos oficiais da FJPO os servidores que possuam autorização expressa da presidência da Fundação;
III - em caso de colaboradores eventuais o transporte será permitido desde que haja pertinência às atividades da FJPO;
IV - os veículos da frota oficial estarão disponíveis para deslocamento de segunda a sexta-feira, obedecendo ao horário de funcionamento da FJPO, exceto os veículos destinados aos trabalhos da Brigada de Incêndio, os quais estarão disponíveis ininterruptamente para pronta utilização;
V - fora do horário de expediente normal da FJPO, as solicitações de transporte deverão ser encaminhadas para o DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO para avaliar o pagamento de hora extra, compensação de horas ao condutor ou fornecimento de adiantamento para pagamento de transporte alternativo;
VI - o uso de veículo em situações emergenciais deverá ser solicitado ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL e será atendido conforme a disponibilidade de veículos e motorista;
VII - os veículos da frota oficial da FJPO deverão ter como local de saída e de chegada os locais previamente definidos pelo departamento responsável;
VIII - os veículos oficiais da FJPO deverão obrigatoriamente estar identificados com a marca-símbolo da Fundação e da Prefeitura Municipal de Campinas.

CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º   Os responsáveis pelos departamentos indicarão os servidores, exceto o(s) ocupante(s) de cargo de Condutor de Veículos e Máquinas, lotados em suas respectivas unidades administrativas, que poderão dirigir os veículos da frota a serviço da FJPO.
Parágrafo Único. É vedada a condução de veículos por servidores fora do exercício de suas funções.

Art. 10º   A indicação de servidor deverá ser encaminhado para a Presidência da FJPO, que analisará o pedido e, em caso de aprovação, emitirá ordem de credenciamento.


Art. 11   O Credenciamento será realizado pela Coordenadoria Setorial Administrativa, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Utilização de Veículo Oficial.


Art. 12   Para o credenciamento faz-se necessária a apresentação de cópia, acompanhada de original, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.


Art. 13   O credenciamento se dará por prazo determinado, limitado à data de validade da CNH, podendo ser revogado a qualquer tempo a critério da Presidência da FJPO.


Art. 14   Os documentos de credenciamento ficarão arquivados em prontuário funcional do servidor.

CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL

Art. 15   A solicitação da viatura oficial para atividades programadas deverá ser feita com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da viagem ou do deslocamento, exceto quando decorrente de situação urgente e imprevisível.
Parágrafo Único. Caso a viagem ou o deslocamento venha a ser cancelado ou adiado, deverá o solicitante comunicar o fato, imediatamente, ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL para que se proceda o cancelamento da requisição.

Art. 16   A liberação de veículos será de acordo com a ordem de chegada das requisições e pelo grau de prioridade da atividade a ser desenvolvida.

Parágrafo Único. O grau de prioridade deverá ser definido pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, observando-se a existência de prazo judicial ou administrativo em curso e, ainda, a necessidade de atuação urgente da FJPO em assuntos de seu interesse direto.

Art. 17   A solicitação de transporte deverá ser realizada por meio de Guia de Requisição de Transporte.

Parágrafo Único. A solicitação do uso de veículo oficial deverá ser acompanhada de todas das seguintes informações:
I - nome do solicitante responsável pela atividade;
II - local de origem e de destino com endereço completo;
III - justificativa da atividade;
IV - data e horário de partida;
V - data e horário de retorno;
VI - relação nominal preliminar de outros passageiros;

CAPÍTULO VI
DOS CASOS DE ACIDENTE

Art. 18   Em caso de acidente com os veículos oficiais, o condutor deverá seguir o seguinte procedimento:
I - Havendo vítima, prestar-lhe pronto e integral socorro, em conformidade com a legislação de trânsito vigente, devendo, em seguida:
a) arrolar, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, número do documento de identidade, endereço e local de trabalho, solicitando sua permanência no local até a chegada da autoridade policial;
b) comunicar a ocorrência ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL pelo meio mais rápido disponível e, posteriormente, por escrito, em Relatório de Viagem.
II - Em caso de o acidente apenas ocasionar danos a veículos e a outros bens da entidade ou de terceiros, comunicar o fato ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL mediante Relatório de Ocorrências de Transporte (ANEXO II), observado o seguinte:
a) Caberá ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL abrir processo administrativo para investigar as causas do acidente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
b) identificado o responsável, a FJPO empreenderá as medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos danos sofridos.

Art. 19   Ao tomar conhecimento do acidente, o DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL
deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - comunicar a ocorrência à Presidência, dando-lhe ciência das medidas adotadas, conforme a presente Resolução;
II - rebocar o veículo para a garagem ou para oficina, se for o caso;
III - solicitar cópias da ocorrência, do laudo pericial e do laudo médico, se houver vítima, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao Departamento de Polícia Técnica e à autoridade médica competente, respectivamente;
IV - avaliar os danos materiais verificados no veículo envolvido no acidente, solicitando ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO a realização de orçamento com vistas ao conserto;
V - no caso de haver vítimas ou prejuízos acobertados por seguro de responsabilidade civil, notificar imediatamente a empresa seguradora;
VI - em caso de lesão corporal ou morte de condutor ou servidor, comunicar a Coordenadoria Administrativa para abertura de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho.

CAPÍTULO VII
DAS MULTAS E INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 20   A FJPO não arcará com o pagamento ou recolhimento ao órgão ou entidade de trânsito competente de valores de multas impostas aos condutores, exceto quando se tratar de fato comprovadamente não imputável ao condutor.

Art. 21   Após a comprovação de infração cometida pelo condutor, este ficará responsável
por sua identificação perante o órgão competente.

Art. 22   O não cumprimento dos artigos 20 ou 21 ensejará a abertura de processo administrativo
para apuração dos fatos e aplicação das punições cabíveis, bem como a liquidação dos valores devidos para a cobrança de ressarcimento ao erário.

CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE DE GASTOS COM ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS

Art. 23   O DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL apresentará mensalmente, ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Planilha de Controle de Gastos com Abastecimento e Manutenção, de modo a informar os gastos de cada mês do ano.
Parágrafo Único. Cópia da referida Planilha do caput deste artigo será remetida ao responsável pelo Controle Interno da entidade.

Art. 24   O diretor do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO e o responsável
pelo Controle Interno da FJPO deverão manter rigorosa análise da Planilha de Controle de Gastos com Abastecimento e Manutenção, de modo a garantir a efetividade do controle para o adequado uso dos recursos públicos.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES

Art. 25   É vedado aos condutores de veículos oficiais da FJPO:
I - utilizar veículo sem autorização;
II - utilizar o veículo para fins diversos da solicitação aprovada;
III - transportar pessoas estranhas ao quadro de pessoal da FJPO, salvo expressa autorização do responsável pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL;
IV - permitir a condução de veículo por pessoa não credenciada na forma desta Resolução;
V - danificar o veículo ou comprometer o seu uso;
VI - ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidades à Fundação José Pedro de Oliveira;
VII - fumar no interior do veículo ou permitir que o façam;
VIII - fazer o uso ou transportar bebidas alcoólicas e substâncias proibidas em lei;
IX - dirigir veículo oficial sob o efeito de álcool, medicamento ou qualquer substância psicoativa que afete a capacidade de direção.
Parágrafo Único. Os carros da frota oficial da FJPO não poderão pernoitar na garagem das residências dos servidores, salvo com prévia e formal autorização do responsável pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26   Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Fundação José Pedro de Oliveira, ouvido o responsável pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL.

Art. 27   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.

Campinas, 17 de março de 2015.
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
PRESIDENTE


ANEXO I - GUIA DE REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE



ANEXO II - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TRANSPORTE



ANEXO III - RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL



ANEXO IV - TERMO DE VISTORIA VEICULAR (DESLOCAMENTO E VIAGEM)




ANEXO V - CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL POR VEÍCULO OFICIAL


ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA A CONDUÇÃO DE
VEÍCULO OFICIAL

Pelo presente Termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida para conduzir os veículos oficiais a serviço da Fundação José Pedro de Oliveira, declaro ter ciência dos termos da Resolução nº XX, de XX de XXXXX de 2015, comprometendo-me a cumpri-los integralmente.
Declaro que assumo total responsabilidade quando estiver no uso dos veículos da Fundação, conduzindo-os em conformidade com as normas e regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e respondendo administrativa, disciplinar, cível e penalmente pelas infrações cometidas.
Estou ciente que obrigatoriamente deverei preencher os formulários - Relatório de Utilização de Veículo Oficial e Check List - Veículo Oficial - quando de qualquer utilização de veículo oficial, devolvendo-os ao final do expediente ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL.
Declaro que todas as ocorrências verificadas durante a utilização do veículo serão comunicadas ao DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL, bem como todos os percursos executados no período de deslocamento ou viagem.
Declaro que assumo a responsabilidade de verificar as condições mecânicas e de conservação do veículo, bem como a documentação e os acessórios de segurança.
Declaro que estou ciente que deverei notificar o DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL sempre que o veículo não apresentar condições de uso e não utilizá-lo até que as condições sejam restabelecidas.
Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade.
Campinas, ____ de _______________ de 20___
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