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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03/02/1983

(Publicação DOE 04/02/1983 p.17) 

O Secretário Extraordinário da Cultura, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 149, de 15 de agosto de 1969 e do Decreto 13.426, de 16 de março de 1979, resolve: 

Artigo 1º - Fica tombado como bem cultural de interesse paisagístico, a Reserva Florestal pertencente à Fundação José Pedro de Oliveira com área de 2.517.759m² situada na Fazenda Santa Genebra no Municipio de Campinas, em virtude do potencial natural ali existente, possibilitando a realização de estudos, pesquisas e demais atividades de caráter cientifíco e cultural de Interesse para o estado.

Artigo 2º - A área a ser tombada encontra-se descrita no Diario Oficial do Municipio, 2805 de 16/7/81; páginas 1, Lei nº 5118 de 14 de Julho de 1981, artigo 5º, Inciso I.

Artigo 3º - Fica o Conselho de Defesa do Patrimonio Historico, Arqueológico, Artistico e Turistico do Estado autorizado a inscrever no Livro do Tombo competente, o imóvel em referência, para os devidos e legais efeitos.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


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