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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.000 DE 23 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 24/04/2015 p.1)

INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O "DIA DE COMBATE AO CÂNCER DE MAMA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE OUTUBRO.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Ofi cial de Festas e Comemorações do
Município, o "Dia de Combate ao Câncer de Mama", a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Jorge da Farmácia
Protocolado nº 2015/08/03450


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