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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 135, de 07 de Abril de 2015

(Publicação DOM 10/04/2015 p.6)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 440, de 11 de Dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Ficam tombados do Processo nº 29/2008, "Imóveis do entorno da Praça Luís de Camões" , os quatro imóveis elencados a seguir (mapa em anexo):

1- Rua Barreto Leme, 357 - Qt. 143 - lote 15;
2- Rua Barreto Leme, 375 - Qt. 143 - lote 14;
3- Rua Barreto Leme, 377 - Qt. 143 - lote 13;
4- Rua Saldanha Marinho, 657 - Qt. 143 - lote 12.
§1º  Fica preservado nas quatro edificações tombadas:
1- volumetria;
2- cobertura;
3- fachadas;
4- elementos de ornamentação.
§2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover nos quatro bens tombados acima listados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
§3º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º   A área envoltória dos bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 2122 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, é zero.

Art. 3º  O Conselho aprova a Abertura do Processo de Estudo de Tombamento nº. 008/14, dos quatro imóveis listados a seguir (mapa em anexo):
1- Rua 11 de agosto, 423 - Qt. 106 - lote 13;
2- Rua 11 de agosto, 443 / 445 - Qt. 106 - lote 14 / 15;
3- Rua 11 de agosto, 451 (esquina com Rua Barreto Leme, 300) - Qt. 106 - lote 16;
4- Av. Andrade Neves, 620 - Qt. 110 - lote 18.

Art. 4º   O Conselho aprova a retirada/arquivamento dos imóveis abaixo descritos do Processo de Estudo de Tombamento nº. 029/08 :

Rua 11 de agosto, 438/450 Qt. 144 - lote 11/12; Rua 11 de agosto, 458 - Qt. 144 - lote 2; Rua 11 de agosto, 640/650 - Qt. 141 - lote 19/18; Av. Andrade Neves, 314/318 - Qt. 06 - lote 32; Av. Andrade Neves, 332 - Qt. 106 - lote 30; Av. Andrade Neves, 340/342/344 - Qt. 106 - lote 29; Av. Andrade Neves, 371 esquina Rua Barreto Leme, 150 - Qt. 59 - lote 1; Av. Andrade Neves, 568 - Qt. 109 - lote 31; Av. Andrade Neves, 570 - Qt. 109 - lote 30; Av. Andrade Neves, 580 - Qt. 109 - lote - 29; Av. Andrade Neves, 582/584 - Qt. 109 - lote 28; Av. Andrade Neves, 592 - Qt. 109 - lote 27; Rua Dr. Mascarenhas, 396 - Qt. 109 - lote 24; Rua Dr. Mascarenhas, 402 - Qt. 109 - lote 23; Rua Dr. Mascarenhas, 404 - Qt. 109 - lote 22; Rua Dr. Mascarenhas, 412 - Qt. 109 - lote 21; Rua Dr. Mascarenhas, 420 - Qt. 109 - lote 20; Rua Dr. Mascarenhas, 428 - Qt. 109 - lote 19; Rua Marechal Deodoro, 326 - Qt. 143 - lote 1; Rua Marechal Deodoro, 334 - Qt. 143 - lote 2; Rua Marechal Deodoro, 376/378 - Qt. 143 - lote 9/8; Rua Marechal Deodoro, 394 - Qt. 143 - lote 10; Rua Saldanha Marinho, 669 - Qt. 143 - lote 11; Rua Saldanha Marinho, 714 esquina Rua Marechal Deodoro, 421- Qt. 193 - lote 9; Rua Saldanha Marinho, 724 - Qt. 193 - lote 8; Rua Saldanha Marinho, 732 - Qt. 193 - lote 7; Rua Saldanha Marinho, 740 - Qt. 193 - lote 6; Rua Saldanha Marinho, 750 - Qt. 193; - lote 5; Rua Sebastião de Souza, 243 - Qt. 109 - lote 4; Rua Sebastião de Souza, 251 - Qt. 109 - lote 5; Rua Sebastião de Souza, 259 - Qt. 109 - lote 6; Rua Sebastião de Souza, 267 - Qt. 109 - lote 7; Rua Sebastião de Souza, 275 - Qt.109 - lote 8;  Rua Sebastião de Souza, 283 - Qt. 109 - lote 9; Rua Sebastião de Souza, 319/329 - Qt. 141 - lote 2/1.

Art. 5º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 6º    Faz parte desta resolução os dois (2) mapas de identificação e localização dos quatro (4) bens tombados no artigo 1º, e dos quatro (4) bens em estudo de tombamento do processo 008/14 aberto no artigo 3º desta resolução.


Art.7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Campinas, 08 de abril de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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