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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter alterações
COMUNICADO SME Nº 36/2015


(Publicação DOM 08/05/2015 p.5)

INSTRUÇÕES PARA ACEITE DAS DESPESAS - CONVÊNIO SME/2015

Considerando os Convênios  firmados para o ano de 2015, com vigência de 01/02/15 à 31/01/16, com as Entidades de Educação Infantil - Educação Especial - Abrigos e  Entidades Cogestoras de Naves Mães, comunicamos que:
- Todos os pagamentos, com despesas realizadas através de recursos públicos/SME, DEVEM ocorrer exclusivamente na CONTA VINCULADA AO CONVÊNIO.
- Toda despesa paga com cheque deverá conter fotocópia do cheque.
- Todos os cheques emitidos DEVEM ser nominais ao favorecido, seja ele prestador de serviço, funcionário ou órgão - tais como INSS/FGTS, Receita Federal e etc.

CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ( DOM )

Campinas, 07 de maio de 2015
JOSIAS VIANA DA SILVA
Coordenar Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios/SME
WALTER LUÍS LOT PONTES
Diretor Financeiro/SME
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação



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