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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.696 DE 06 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 07/04/2015 p.4)

CRIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, O GRUPO DE TRABALHO PARA O PLANO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional que preceitua o princípio da igualdade para todos os cidadãos brasileiros;
CONSIDERANDO a ratificação, pelo Brasil, da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborada pela Organização das Nações Unidas - ONU, tratado internacional que versa sobre os direitos e garantias conferidas à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO a sua recepção, pela Carta Magna, como dispositivo constitucional, no status de emenda parlamentar, para a preceituação das garantias fundamentais conferidas ao cidadão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como as atribuições conferidas ao ente municipal, constantes dos artigos 18 e 24 no citado diploma legal;
CONSIDERANDO a criação, no Município de Campinas, da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com o objetivo precípuo de desenvolver políticas públicas em atenção à pessoa com deficiência,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho para desenvolvimento do Plano Municipal de Acessibilidade.

Art. 2º  Ao Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º compete criar o Plano Municipal de Acessibilidade Urbana, onde deverão estar estabelecidas as diretrizes de conceituação e implantação da acessibilidade urbana no município, garantindo a efetividade de sua aplicação e execução em âmbito municipal.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho mencionado será composto por: (ver Portaria nº 84.494, de 18/069/2015-SRH)
a)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
b)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
c)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
d)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;
f)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
g)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Transportes;
h)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
i)   um representante titular e um suplente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
j)   um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 4º As indicações mencionadas no art. 3º deverão ser feitas pelo titular de cada pasta até 15 (quinze) dias após a publicação do presente Decreto e deverão ser endereçadas, por ofício, à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Parágrafo único.   Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados por portaria.

Art. 5º O Grupo será coordenado pelo representante indicado pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 6º  O Plano Municipal de Acessibilidade Urbana a ser criado pelo Grupo de que trata do art. 1º desse Decreto irá compor o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, bem como o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, consoante disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Parágrafo único.  O Plano Municipal de Acessibilidade Urbana disposto no art. 2º desse Decreto deverá ser incorporado ao Plano Diretor do Município.

Art. 7º  As reuniões do Grupo de que trata esse Decreto acontecerão quinzenalmente e serão comunicadas pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/7662, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPD, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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