Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.065 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 29/11/2001: p.02)

DENOMINA RUA MAESTRINA MARIA APARECIDA CORNO CADURIM UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Maestrina Maria Aparecida Corno Cadurim, parte da Rua 06 do loteamento Residencial São José II., com início na Rua 11 e término na Rua 22.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria : Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 50.751-00


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...