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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.682, DE 31 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 01/04/2015 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.373, de 28/06/2019

Altera dispositivo do Decreto nº 18.619, de 08 de janeiro de 2015 e dá outras providências
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 18.619, de 08 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que as medidas adotadas para proporcionar maior segurança para os usuários do transporte público coletivo e para a própria operação do sistema têm sido eficazes, reduzindo a praticamente zero a quantidade de roubos nos ônibus; e
CONSIDERANDO que somente 2% dos passageiros transportados utilizam Bilhete de Viagem como meio de pagamento da tarifa,
  

DECRETA:

Art. 1º   O § 3º do artigo 10 do Decreto nº 18.619, de 08 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10 (...)
§ 3º O "Bilhete de Viagem" poderá ser comercializado no interior dos ônibus até 31 de maio de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de março de 2015

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário de Transportes

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito