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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.978 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 19/10/2001: p.01)

DENOMINA PRAÇA SEVERINO PAULINO DOS SANTOS UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Severino Paulino dos Santos, a praça 07 do loteamento Jardim Sant'Ana, perimetrada pelas: Rua Ana Adelaide  Camargo, Rua Luiz Moretzshon Camargo e confrontante com os lotes 12 e 13 da Quadra 40 do mesmo loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de Outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria : Vereador Roberto Frati
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78.873-97


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