Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 014/2015

(Publicação DOM 16/03/2015 p.3-4)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8069/90 e Lei Municipal nº 6.574/91, alteradas pela Lei nº 8.484/95 e 14697/2013 e conforme resolução nº 003/2011 que aprova o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, publicado em 03 de fevereiro de 2011, considerando a Resolução nº. 166/14 do CONANDA e a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no município,

Resolve:

Divulgar o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e implementação do projeto de preparação e efetivação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Campinas, tendo como tema central: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente", a ser realizada nos dias 13, 14 e 15 de Abril de 2015.
Da Proposta:
Objetivo Geral
Organizar o processo de realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas de forma participativa e democrática, que compreende:
as reuniões Preparatórias, Mini cursos Preparatórios, Pré-Conferências Lúdicas Regionais e Conferência Lúdica e Conferência Municipal.
Objetivos Específicos:
Formar pessoas para a participação cidadã, efetiva e consciente na X Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente;
Organizar a dinâmica do evento, de modo a possibilitar a verificação do cumprimento das políticas pública, tendo como parâmetro as deliberações da IX Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes/ Decenal de Direitos Humanos de Criança e Adolescentes no Município;
Articular as redes intersetoriais do Município de Campinas;
Articular com o Sistema de Garantia de Direitos da Região da abrangência da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as ações preparatórias para a sua realização;
Realizar Encontros preparatórios e regionais para a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Unificar as agendas dos eventos relacionados à área dos Direitos das Crianças e Adolescente, do Município de Campinas, potencializando-os como articuladores da rede de preparação da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DA COMPOSIÇÃO DO GT:


O grupo de trabalho será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através da conselheira Maria Rita de Cássia Bueno Martins.
Os representantes dos adolescentes e dos adultos foram escolhidos pelos seus pares.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 13 de março de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA/Campinas


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...