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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 06/2015

(Publicação DOM 04/03/2015 p.6)

REVOGADA pela Resolução nº 30, de 24/11/2015-SME

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - DO PROJETO PILOTO "NOVOS FORMATOS DE OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: UMA PROPOSTA EM CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 ;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 1/2000, de 5 de julho de 2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB 11/2000, de 19 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 3/2010, de 15 de junho de 2010*, que Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade  mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância;(*Resolução CNE/CEB 3/2010. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de junho de 2010, Seção 1, p. 66.)
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 4/2010, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014, que altera dispositivos da Lei 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Campinas e  dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as "Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação de Jovens e Adultos: um processo de reflexão e ação", 2013, SME;
CONSIDERANDO o Projeto Piloto para a novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas, 2015, SME.
  

RESOLVE:  

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo seletivo interno para preenchimento das funções de professor de Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais - do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas".
Parágrafo Único. Na sua etapa inicial, em 2015, será implementado no Aeroporto Internacional de Viracopos, cujas turmas descentralizadas serão vinculadas à EMEF/EJA Maria Pavanatti Fávaro da Rede Municipal de Ensino de Campinas, com previsão, mediante avaliação, de ampliação da oferta desse modelo para outras UEs da Rede Municipal de Ensino de Campinas (RMEC).

Art. 2º
O Professor das turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas" terá as seguintes atribuições, além das previstas no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas :

I - Planejar e desenvolver o trabalho pedagógico a partir das Diretrizes Curriculares de EJA do município de Campinas e dos indicativos presentes no Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas";
II - Ministrar aulas presenciais e não presenciais;
III - Acompanhar, avaliar e documentar a participação dos alunos em relação às propostas não presenciais, elaborando registros e documentação do trabalho pedagógico desenvolvido;
IV - Planejar, juntamente aos professores do Projeto Piloto de EJA, o trabalho pedagógico por Eixos de Trabalho e Projetos Interdisciplinares, considerando o contexto e especificidades dos alunos jovens e adultos trabalhadores;
V- Organizar o trabalho pedagógico por Eixos de Trabalho;
VI - Elaborar orientações, materiais e instrumentos didáticos para as atividades não presenciais que compõem a jornada do aluno, que poderão ser organizadas inclusive em plataforma virtual de aprendizagem, em parceria com o NTE;
VII - Participar de reuniões de trabalho e ações formativas organizadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sobretudo em relação ao Projeto Piloto de EJA;
VIII - Produzir documentos, juntamente aos demais professores do Projeto Piloto, que servirão de subsídios para as discussões sobre a reorganização curricular e pedagógica da Educação de Jovens e Adultos, de acordo com os pressupostos do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas".
Parágrafo Único. As atribuições do professor das turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas" devem estar devidamente previstas e organizadas no Projeto Pedagógico da escola.

Art. 3º
Poderão candidatar-se para a função de professor das turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas":

I - PEB III, titulares de cargo efetivo, licenciados a ministrarem aulas nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Matemática, Arte, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Educação Física;
II - Professores TJE, licenciados a ministrarem aulas nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Matemática, Arte, Língua estrangeira moderna (Inglês) e Educação Física;
§1º Os titulares de cargo efetivo que estejam cumprindo o estágio probatório não poderão candidatar-se.
§2º Os professores selecionados para atuarem nas turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas" atuarão com a jornada descrita no quadro abaixo:
I - O professor que tiver jornada máxima será afastado parcialmente de suas aulas, em número suficiente para assumir o projeto, considerando a divisibilidade da carga horária de cada componente curricular.
II - Nos casos em que o professor tiver jornada mínima: ele se afastará do número de aulas necessário para assumir a jornada do projeto, conforme consta na tabela do art.3º, §2º.
III - O professor poderá optar por afastar-se integralmente de jornada igual ou superior para participar do projeto piloto;
O horIV - Uma vez cessado o projeto, o professor retornará para a jornada e local de origem.
§3º ário das aulas será das 18h às 21h20, e contará com quatro aulas presenciais.
O horário destinado à alimentação escolar será das 17h45 às 18h;
§4º Os professores do projeto piloto de Educação de Jovens e Adultos deverão ter duas tardes disponíveis para cumprimento dos tempos pedagógicos que compõem a jornada;
§5º Os tempos pedagógicos serão organizados de acordo com o Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas".
Art. 4º O processo seletivo, coordenado pela comissão nomeada, far-se-á mediante:
I - Preenchimento da ficha de inscrição anexa a esta Resolução;
II - Apresentação de memorial da trajetória formativa e de experiência profissional do candidato;
III - Justificativa do interesse em participar do Projeto Piloto de EJA, a partir dos indicativos postos no Projeto Piloto;
IV - Entrevista do(s) candidato(s) selecionado(s) a partir do memorial e da justificativa de interesse.
Parágrafo único. Os interessados deverão entregar em um envelope a ficha de inscrição, o memorial e justificativa, no período compreendido entre 04 de março a 12 de março , na Coordenadoria de Educação Básica - CEB, (localizada Av. Anchieta, nº 200, 9º andar - Centro, Campinas), indicando no assunto: Processo Seletivo para as turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas" e o nome do candidato, assim como enviar cópia dos mesmos documentos para o e-mail: sme.ceb@campinas.sp.gov.br .

Art. 5º
A pré-seleção dos professores das turmas do Projeto Piloto "Novos formatos de oferecimento da Educação de Jovens e Adultos: uma proposta em construção no município de Campinas" será feita pela comissão nomeada, em reunião específica para esse fim, no dia 13 de março, nas dependências da Coordenadoria de Educação Básica.

§ 1º O processo de escolha ocorrerá por meio de análise do memorial e da justificativa.
§ 2º Os professores pré-selecionados a partir do memorial e da justificativa apresentados serão convocados via endereço eletrônico e telefone para entrevista. A data, local e horário das entrevistas serão oportunamente indicadas via endereço eletrônico.

Art. 6º
Serão selecionados 1 (um) professor de cada componente curricular que será designado para atuar nas turmas do Projeto Piloto de EJA.


Art. 7º
Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.


Art. 8º
Este processo seletivo tem validade de 1 (um) ano de permanência do professor no projeto, mediante avaliação do trabalho pedagógico no processo e ao final do primeiro ano de trabalho. Poderá haver prorrogação por igual período.


Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  

Campinas, 03 de março de 2015  





  


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