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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.969 DE 05 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 06/03/2015 p.1)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O "DIA DA ORDEM INTERNACIONAL ARCO-IRIS PARA MENINAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Município de Campinas, o "DIA DA
ORDEM INTERNACIONAL ARCO-IRIS PARA MENINAS", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de março de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
PROTOCOLADO: 15/08/927



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