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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.968 DE 05 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 06/03/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE PARA OS DEFICIENTES VISUAIS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As repartições públicas municipais, com a finalidade de garantir acessibilidade
para os deficientes visuais, disponibilizarão placas identificativas em braile nos corredores, portas, entradas de salas e de gabinetes, dispostas em locais de fácil acesso, em cumprimento ao Art. 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.

Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de março de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: CMC - Ver. Roberto Alves
PROTOCOLADO: 15/08/924


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