Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.967 DE 05 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 06/03/2015 p.1)

Disciplina acerca da afixação de adesivos alertando sobre o câncer de mama e do autoexame nas lojas que comercializam artigos femininos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  As lojas que comercializam artigos femininos e que dispõem de provadores deverão afixar adesivos nos espelhos alertando sobre o câncer de mama e a respeito da importância do autoexame, nos termos da presente Lei.
Art. 2º  As seguintes informações deverão constar no adesivo:
"Faça o autoexame
1º  Aproveite a privacidade do provador e observe-se no espelho. Repare no tamanho e na forma dos dois seios ao ficar com os braços abaixados, com as mãos na cintura e levantadas atrás da cabeça.
2º  Apalpe as mamas. Erga o braço e toque um seio por vez usando a mão contrária.
Com movimentos circulares de cima para baixo, procure por caroços, alterações e secreções.
3º  Em casa, repita todo o processo, desta vez deitada. Aproveite para apalpar a região das axilas. Caso você note alguma  alteração ao longo desse processo, procure um médico.
4º  Visite um médico regularmente.
É importante manter os exames em dia."

Art. 3º As informações descritas acima deverão ser acompanhadas por ilustrações do
autoexame indicado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias.

Campinas, 05 de março de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Thiago Ferrari
PROTOCOLADO: 15/08/925


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...