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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME/SMDEST Nº 01/2015
Republicação por conter acréscimos

(Publicação DOM 27/02/2015 p.7)

A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, no uso das atribuições dos seus cargos, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;

RESOLVEM :

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho do "Plano Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) e Agricultura Familiar em Campinas".
Parágrafo único. O grupo de Trabalho terá o objetivo de viabilizar a inserção dos agricultores familiares de Campinas na venda de produtos para a alimentação escolar do Município, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho do PNAE e Agricultura Familiar terá as seguintes atribuições:
I - Propor ações de sensibilização das organizações de produtores rurais;
II - Discutir a possibilidade de inserção de novos itens do cardápio da Alimentação Escolar;
III - Elaborar cartilha com orientação aos produtores rurais;
IV - Realizar oficinas para orientação dos produtores rurais V - Definir cronograma de reuniões periódicas de articulação e monitoramento do ações.

Art. 3º O Grupo de Trabalho do PNAE e Agricultura Familiar será composto pelos seguintes representantes:
Juliana Pires de Arruda Leite - Coordenação do Grupo de Trabalho (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo);
Maria da Conceição Olegário Leandro (Secretaria Municipal de Educação);
Elzo Pinto (Secretaria Municipal de Educação);
Nivaldo Antonio da Silva (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo);
Luis Fernando Amaral Binda (Sindicato Rural de Campinas);
Sizínio Augusto Guimarães Neto (SEBRAE - SP);
Francisco Martins (Coordenadoria Técnica Integral - CATI);
Amauri Dimarzio (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio).

Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
MARIANA ROMIO
Advogada da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. (CEASA)


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