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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.628 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

(Publicação DOM 26/01/2015 p.01)

Institui Grupo de Trabalho para conduzir o processo de unificação das informações em meio físico e digital, com objetivo de criação do Cadastro Único Municipal das pessoas físicas e jurídicas do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que os bancos de dados cadastrais são ferramentas fundamentais para a melhoria da gestão pública, na medida em que permitem a identificação e quantificação de demandas relacionadas aos aspectos urbanos, econômicos, ambientais, sociais e fiscais, subsidiando decisões do administrador quanto ao planejamento e execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que, por razões tecnológicas, de processo de trabalho ou de gestão, os órgãos da administração possuem inúmeros cadastros analógicos e digitais de pessoas, mostrando-se necessário reestruturar e unificar esses registros a fim de atualizar, racionalizar e aperfeiçoar as informações e dados ali armazenados para melhor gestão e aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO as disposições dos art. 37, caput da Constituição Federal e 75, inc. XV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para conduzir o processo de unificação das informações em meio físico e digital, com objetivo de criação do cadastro único municipal das pessoas físicas e jurídicas do município de Campinas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos da administração: (ver Portaria nº 83.717, de 28/01/2015-SRH)
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - 01 (um) representante da Informática de Municípios Associados S/A (IMA).
§ 1º  Um dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito deverá ser obrigatoriamente pertencente ao Departamento de Informatização (DEINFO), e outro à Diretoria da Gestão da Informação/Documentos e Atendimento ao Cidadão.
§ 2º  Os representantes serão indicados, pelos titulares de cada Secretaria, no prazo de dois dias a partir da publicação deste Decreto e serão nomeados por portaria.
§ 3º  Outros servidores ou funcionários da Administração poderão ser convidados pelos membros do grupo a participar das reuniões, a fim de contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar, diretamente de quaisquer órgãos municipais, todas as informações, dados de sistemas, dados cadastrais e outros documentos necessários para a consecução de suas finalidades, sendo que as requisições deverão ser atendidas no prazo fixado.

Art. 5º O Grupo de Trabalho iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação deste Decreto, devendo apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao final dos trabalhos.

Art. 6º O prazo final para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta dias) a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em caso de motivada necessidade.

Art. 7º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do grupo serão definidos na primeira reunião de trabalho.

Art. 8º Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração adicional pela participação nos trabalhos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de janeiro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário de Gestão e Controle

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/62063, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria G
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