Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.962 DE 07 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 08/01/2015 p.1)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais ou de entretenimento, situados no município de campinas, afixarem em local visível, na entrada principal, placa contendo informações do laudo de limpeza e manutenção em sistema de ar condicionado, bem como seu prazo de validade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ou de entretenimento situados no município de Campinas que utilizem do sistema de refrigeração por ar condicionado são obrigados a afixar em local visível, na entrada principal, placa contendo informações do laudo de limpeza e manutenção no sistema de ar condicionado, bem como seu prazo de validade, nos termos da Resolução - RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, além das previstas na legislação.
I - na primeira constatação: Advertência;
II - nas demais: multa diária de 100 (cem) UFIC, até a regularização.
Art. 3º Esta lei será regulamentada naquilo que se fizer necessário, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Campos Filho
PROTOCOLADO: 14/08/11645
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