Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 07/12/2014 p.5)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO COM VENCIMENTO DE 01/01/2015 A 05/01/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o inciso III, art.81 da Lei Orgânica do Município e o art.19 da Lei nº 14.866, de 29 de Agosto de 2014,
CONSIDERANDO a disposição do art. 12, da Lei nº 14.866, de 29 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO
a instabilidade ocorrida no aplicativo disponibilizado no Portal da PMC
que permite a emissão das parcelas expressas em Reais, de acordos de
parcelamento firmados com a municipalidade, com vencimentos no exercício
corrente, Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica prorrogado para 09/01/2015 o prazo para pagamento das parcelas de acordos de parcelamento celebrados nos termos da Lei nº 14.866, de 29 de Agosto de 2014, com vencimento original de 01/01/2015 a 05/01/2015.
Art. 2º -
Os contribuintes que efetuarem o pagamento das parcelas especificadas
no art. 1º até o dia de 09/01/2015, com acréscimos moratórios, poderão
solicitar a compensação ou restituição do valor relativo aos acréscimos
legais por meio de requerimento específico, atendendo a legislação em
vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de janeiro de 2015
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS