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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2015

(Publicação DOM 07/12/2014 p.5)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO COM VENCIMENTO DE 01/01/2015 A 05/01/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o inciso III, art.81 da Lei Orgânica do Município e o art.19 da Lei nº 14.866, de 29 de Agosto de 2014,
CONSIDERANDO a disposição do art. 12, da Lei nº 14.866, de 29 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a instabilidade ocorrida no aplicativo disponibilizado no Portal da PMC que permite a emissão das parcelas expressas em Reais, de acordos de parcelamento firmados com a municipalidade, com vencimentos no exercício corrente, Expede a seguinte Portaria:

Art. 1º -
Fica prorrogado para 09/01/2015 o prazo para pagamento das parcelas de acordos de parcelamento celebrados nos termos da Lei nº 14.866, de 29 de Agosto de 2014, com vencimento original de 01/01/2015 a 05/01/2015.


Art. 2º -
Os contribuintes que efetuarem o pagamento das parcelas especificadas no art. 1º até o dia de 09/01/2015, com acréscimos moratórios, poderão solicitar a  compensação ou restituição do valor relativo aos acréscimos legais por meio de requerimento específico, atendendo a legislação em vigor.


Art. 3º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 06 de janeiro de 2015
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS