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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.584 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 05/12/2014 p.4)

Institui a Comissão Interinstitucional para formulação de proposta de diretrizes para a elaboração da Política Municipal e do Plano Municipal Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e §7º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO ainda a Resolução nº 161, de 4 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual,  distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e  bjetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interinstitucional para formulação de proposta de diretrizes para a elaboração da Política Municipal e do Plano Municipal Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A Comissão Interinstitucional Municipal será composta por: (Ver Portaria nº 84.048, de 27/03/2015-SRH)
I - um representante de cada uma das Secretarias Municipais a seguir estabelecidas:
a) Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
b) Cooperação em Assuntos de Segurança Pública;
c) Cultura;
d) Educação;
e) Esporte e Lazer;
f) Finanças;
g) Habitação;
h) Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
i) Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
j) Saúde;
l) Trabalho e Renda;
m) Transportes;
n) Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II - dois representantes de cada um dos Conselhos Municipais a seguir estabelecidos, respeitando-se a paridade entre membros do Poder Público e da Sociedade  Civil em cada um deles:
a) Assistência Social;
b) Segurança Alimentar;
c) Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
d) Entorpecentes;
e) Direitos da Mulher;
f) Direitos da Pessoa com Deficiência;
g) Cultura;
h) Educação;
i) Esportes;
j) Saúde;
l) Direitos Humanos.
III - seis representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo um representante da Diretoria Executiva e os demais de cada Comissão Técnica, quais sejam:
a) Comissão de Abrigos;
b) Comissão de Combate à Violência Doméstica contra Criança e Adolescente;
c) Comissão Jovem Aprendiz;
d) Comissão de Medidas Sócio-Educativas;
e) Proteção Básica.
IV - dois representantes do Conselho Tutelar;
V - dois representantes do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - seis representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente registradas no CMDCA;
VII - seis representantes de crianças e adolescentes.
§1º As Entidades da Sociedade Civil Organizada de que trata o inciso VI do caput deste artigo interessadas em integrar a Comissão deverão realizar a indicação de 01 (um) representante, por meio de ofício endereçado ao CMDCA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, para participar do processo de escolha dos membros da sociedade civil, a ser definido em resolução posterior.
§ 2º A representação de crianças e adolescentes dar-se-á por meio de processo de escolha a ser realizado pelo CMDCA, cabendo às Entidades da Sociedade Civil Organizada registradas no Conselho a indicação de 1(uma) criança e 1(um) adolescente, na mesma forma e prazo estipulados no parágrafo anterior.
§ 3º Os demais membros da Comissão Municipal Interinstitucional serão indicados pelos gestores ou representantes dos órgãos relacionados no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto, por meio de ofício enviado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e designados, posteriormente, em portaria do Chefe do Poder Executivo municipal.
§ 4º Serão, de preferência, indicados pelos gestores dos órgãos do Poder Executivo representantes que detenham poder de decisão.

Art. 3º Poderão ser convidados a compor a Comissão Municipal Interinstitucional, que o farão em caráter permanente e com direito a voz e voto, representantes dos órgãos a seguir indicados:
I - Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
II - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
III - Ministério Público do Estado de São Paulo;
IV - Diretoria Regional de Ensino Campinas;
V - Diretoria Regional de Saúde Campinas;
VI - Divisão Regional Metropolitana Campinas - Fundação Casa;
VII - Universidades.

Art. 4º São competências e atribuições da Comissão Interinstitucional:
I - mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da discussão, elaboração e implementação da Política Municipal e do Plano Municipal
Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - propor e/ou acompanhar a realização de Análise de Situação da Infância e Adolescência no Município de Campinas e das políticas destinadas à criança e ao adolescente, incluindo um mapeamento e análise das diretrizes municipais vigentes nos vários órgãos setoriais com maior interface na implementação de políticas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - sistematizar documentos que analisem comparativamente as diretrizes para as políticas municipal, estadual e nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV - discutir e formular propostas, de acordo com os dados constantes na análise da situação local, para a elaboração de documento contendo propostas de consolidação das diretrizes para a Política Municipal, bem como para a elaboração do Plano Municipal Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a realização de Plenárias Conjuntas para aprovação do Plano Municipal Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - elaborar proposta de um sistema de monitoramento e avaliação da Política Municipal e do Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único . As normas de funcionamento, a periodicidade das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião da Comissão Interinstitucional.

Art. 5º A Comissão Interinstitucional será coordenada conjuntamente por membros escolhidos dentre os representantes dos seguintes segmentos:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Poder Executivo Municipal;
III - Entidade da Sociedade Civil Organizada representativa dos direitos da Criança
e do Adolescente;
IV - Conselho Tutelar.
§1º A Coordenação da Comissão Interinstitucional poderá, eventualmente, convidar e/ ou propor a contratação de técnicos e especialistas nas questões da infância e da juventude,
que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame e para acompanhamento dos trabalhos.
§2º A Coordenação da Comissão Interinstitucional poderá constituir subgrupos de trabalho, para desenvolvimento de temas específicos.

Art. 6º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao CMDCA prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão  nterinstitucional.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional, podendo ser prorrogado por um período máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes dos protocolados administrativos nº 2014/10/39306, em nome do Fundo das Nações Unidas para a Infância, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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