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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.562 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 18/11/2014: p. 01)

INSTITUI O NÚCLEO PERMANENTE DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como prevê o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, como instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.418, de 05 de outubro de 2012, e respectivo Decreto regulamentador nº 18.167, de 29 de novembro de 2013, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no município de Campinas, como parte do Sistema de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, voltado à facilitação da correta disposição, ao disciplinamento dos fluxos e agentes envolvidos e à destinação adequada desses resíduos.

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei nº 14.418, de 05 de outubro de 2012, que determina a criação do Núcleo Permanente de Gestão de resíduos da construção civil integrado por unidades da administração municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil no Município de Campinas, com a finalidade de consolidar as diretrizes e ações integradas do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil.

Art. 2º O Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil será composto por 10 (dez) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo que cada um será indicado pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - Secretaria Municipal do Verde e de Desenvolvimento Sustentável;
III - Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
V - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
VI - Coordenadoria das Administrações Regionais - COAR;
VII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
IX - Secretaria Municipal de Assunto Juridicos;
X - Secretaria Municipal da Chefi a de Gabinete.
Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelos membros do Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil, titulares ou suplentes, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º Compete ao Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil:
I - dar cumprimento às normas previstas na Lei nº 14.418/2012 e seu Decreto regulamentador de nº 18.167/2013;
II - emitir manifestação acerca dos recursos administrativos interpostos e autuações ambientais de que trata o Decreto nº 18.167/2013;
III - estabelecer critérios técnicos e administrativos referentes ao uso do material agregado e demais materiais gerados nas reciclagens dos resíduos da construção civil;
IV - estabelecer critérios técnicos e administrativos visando orientar os vários departamentos e autarquias que compõem a administração pública municipal, no que tange ao atendimento dos diplomas legais citados no inciso I deste artigo;
V - elaborar estudos voltados à gestão integrada dos resíduos da construção civil no município, com o objetivo contínuo de reduzir os impactos ambientais decorrentes do gerenciamento inadequado desses materiais;
VI - elaborar estudos voltados à otimização do uso do material agregado e demais materiais gerados nas reciclagens dos resíduos da construção civil, em seus aspectos técnicos, legais, sociais e econômicos.

Art. 4º O Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil ficará vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e será presidido pelo membro titular indicado por esta Secretaria.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de novembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2007/10/49456, em nome de Departamento de Limpeza Urbana - SMIE, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral