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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº  01/2014
(Republicado por conter incorreções)

(Publicação DOM 04/02/2014: p. 5-6)

ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Cadastramento de Delegados e Candidatos 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Campinas, considerando:

- O disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;

- O disposto na Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo 3º;

- A necessidade de se realizar o processo de eleição do CMAS, para escolha dos representante das Sociedade Civil, para o Triênio 2014/2017, na forma regimental;

CONVOCA os cidadãos do município de Campinas para se cadastrarem para o processo eleitoral que elegerá os membros que comporão o colegiado deste CMAS para o mandato 2014/2017:

I. usuários da Assistência Social do Município ou representantes desses usuários;
II. entidades/ organizações ou serviços/programas de Assistência Social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas;

III. profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social.

De acordo com a Resolução CMAS nº 06/2014, o cadastramento dos eleitores e candidatos será realizado entre os dias 17 a 28/02/2014 , das 9 às 12h e das 14 às 16h na sede do CMAS, Casa dos Conselhos sita à Rua Ferreira Penteado, nº 1331, Centro, Campinas-SP.

Em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de eleitores ou candidatos após período e local estipulados.

Para o cadastramento dos eleitores e candidatos, conforme disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CMAS nº 06/2014, no momento do cadastramento, o candidato/eleitor, candidato ou eleitor deverá preencher a ficha de inscrição que será disponibilizada especificamente para este processo.

Além disso, conforme o segmento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Os usuários da Assistência Social do Município ou representantes desses usuários

a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembleia;

b) ata de reunião de Diretoria da entidade ou documento da organização, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) que o indicou, qualifi cando-o como seu representante na condição de candidato/eleitor ou apenas de eleitor.

Equiparam-se a usuários, para todos os efeitos deste Edital, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 (dezoito) anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem esta condição no momento do seu cadastramento, sendo admitido apenas um representante para cada um desses usuários.

II. Entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas;

a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte), comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembleia;

b) Ata da reunião de Diretoria, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade, ou organização que o indicou, qualificando-o seu representante na condição de candidato/eleitor ou apenas de eleitor.

c) comprovante de inscrição da entidade/ organização ou do serviço/ programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas.

III. Profissionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social.

a) documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte);

b) documento comprobatório da inscrição como profi ssional de classe, ligado à área de Assistência Social (Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, que organizam, defendem e representam os interesses dos Trabalhadores que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, conforme a LOAS, NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº 23 de 16/02/2006).

c) documento, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organização que valide sua representatividade, na condição de candidato/eleitor, candidato ou apenas de eleitor.

Ficam ainda CONVOCADOS todos aqueles que tiverem procedido ao seu cadastramento prévio, de acordo com as condições acima, a participarem da Assembleia que elegerá os representantes de cada segmento e que ocorrerá no dia 19 de março de 2014, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, na Avenida Anchieta, 200.

Os eleitores cadastrados deverão se apresentar com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) minutos do horário estabelecido para o início da Assembleia, munidos do documento de identidade e do comprovante de cadastramento, sendo-lhes então entregue, nesta ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembleia.

A Assembleia terá início às oito horas e trinta minutos,caso estejam presentes pelo menos 70% dos eleitores cadastrados ou, em segunda chamada às 9 horas, com pelo menos 50% dos eleitores previamente cadastrados.

O eleitor que não se apresentar até 10 minutos do início da Assembleia, seja na primeira ou segunda chamada, não receberá a credencial e estará impedido de votar.

Ao candidato presente na Assembleia, será oportunizado espaço para sua apresentação aos eleitores.

O candidato/eleitor ou apenas candidato que não puder comparecer à Assembleia, por motivo imperioso, ainda assim terá seus votos computados como candidato, não sendo permitida, entretanto, a procuração para o direito a voz e voto.

Campinas, 28 de janeiro de 2014

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS


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