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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 03/2014, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 30/10/2014: p. 92)

DISPÕE SOBRE A AUSÊNCIA EM REUNIÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS

O Conselho Gestor da APA de Campinas, no uso de suas atribuições, resolve:

CONSIDERANDO as atribuições e competências do CONGEPA previstas na Lei Municipal nº 10.850/2001 e o Decreto Municipal nº 13.835/2002;

CONSIDERANDO a necessidade do bom funcionamento das Câmaras Técnicas;

Art. 1º. Os conselheiros membros de Câmaras Técnicas Especiais de caráter permanente ou temporário que se ausentarem por três vezes consecutivas das reuniões previamente agendadas pela Coordenação da respectiva Câmara, sem justificativa, poderá ser desligado da mesma.

Parágrafo Único - O Coordenador da Câmara levará o fato a conhecimento da Secretaria-Executiva e Presidência que comunicará o Conselheiro.

Art. 2º. Em caso do Conselheiro desligado não ter sua justificativa de ausência aceita pela Coordenação da Câmara, este poderá levar o ocorrido à Presidência que encaminhará ao pleno do CONGEAPA a decisão para deliberação assegurado o contraditório.

Art. 3º. Caso confirme o desligamento, o Conselheiro poderá retornar à Câmara no prazo de três meses a contar de seu desligamento requerendo a Presidência seu retorno.

Art. 4º. As reuniões das Câmaras Técnicas serão divulgadas com, ao menos, setenta e duas horas de antecedência à Secretaria-Executiva que fará a divulgação ao conjunto do CONGEAPA, contendo local, horário e pauta.

Parágrafo Único: O Coordenador informará a Secretaria Executiva com ao menos 48 horas de antecedência para que haja tempo hábil de divulgação.

Art. 5º. Ao completar duas ausências sem justificativas o Coordenador comunicará formalmente ao conselheiro sua situação.

Art. 6º. Casos omissos serão tratados pela Presidência, levando a decisão ao pleno do CONGEAPA.

Art. 7º. Os termos dessa Resolução não sobrepõe as determinações da Lei Municipal nº 10.850/2001 e o Decreto Municipal nº 13.835/2002;

Art. 8º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de outubro de 2014

RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA


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