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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 15, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 28/10/2014: p. 20-21)

REVOGADA pela Portaria nº 17, de 28/12/2020-SMS

 Da comissão de farmácia e terapêutica
  

O Secretário Municipal de Saúde, considerando:  

Que desde 1977 a Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza que os países procedam à criação de Comitês Científicos e estabeleçam uma lista básica de medicamentos para o uso nos diversos níveis de atenção, dado que o volume cada vez maior de drogas disponíveis, a crescente complexidade da farmacoterapia, a maior sofisticação de técnicas de marketing pelas empresas farmacêuticas e os limitados recursos econômicos fazem com que a lista com critérios de racionalidade seja uma tarefa primordial.  

A Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;  

A Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);  

O Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º;  

O Decreto 7.646, de 21-12-2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde, e dá outras providências;  

A Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;  

A Portaria GM/MS 533, de 28-03-2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde.  

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso e equidade às ações de saúde,incluindo a Assistência Farmacêutica;  

A necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional;  

A necessidade de criar a Comissão de Farmacologia da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, a fim de promover a Política Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Estadual e Nacional de Medicamentos, resolve:  

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas-SMS, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos Essenciais - CFT.  

Art. 2º  A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos, Materiais e Insumos da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, Materiais e Insumos padronizados no Município para o atendimento dos serviços e ações de saúde.  

Art. 3º  A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos contará com as seguintes subcomissões para auxiliá-la em seus trabalhos: Medicamentos, Materiais de Enfermagem e Ostomia, Saúde Bucal, Apoio e Diagnóstico.  

Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.  

Art. 4º  Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos, Materiais e Insumos, deverão ser vinculados à Secretária Municipal da Saúde e serão nomeados através de Portaria pelo Secretário Municipal da Saúde.  

§ 1º A Comissão deverá ser composta de 08 membros titulares e 08 suplentes, sendo:  

- 03 do Departamento de Saúde, 01 do Departamento Administrativo, 01 do Gabinete do Secretário, 01 DEVISA, 02 Representantes dos Distritos de Saúde.  

§ 2º Dentre os membros de Comissão não será permitida hegemonia de qualquer categoria profissional, obrigatoriamente, contará com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas, bem como identificará a necessidade de consultores nas áreas terapêuticas, de farmacologia clínica, de insumos de enfermagem e nutrição.  

§ 3º Os membros da CFT deverão ser profissionais com formação técnica, capacitados para realizar as discussões dos itens a serem avaliados.  

§ 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica poderá solicitar pareceres técnicos de profissionais de reconhecido saber, vinculados ou não à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas quando julgar necessário.  

§ 5º Os membros da Comissão deverão apresentar declaração, com firma reconhecida, a ausência de confl itos de interesse e que não pertencem e nem pertenceram a quadros funcionais de Laboratórios, Indústrias ou afins.  

Art. 5º   A padronização e aquisição de qualquer medicamento, material, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na SMS/Campinas ficam condicionadas à avaliação da CFT.  

Art. 6º  A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento, material, insumo deverá ser protocolada no Protocolo Geral, utilizando formulário próprio (anexo) e encaminhado à CFT e o retorno da análise feita pelos membros ao requisitante deve ser de responsabilidade do coordenador da CFT.  

Parágrafo único - Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão não terão direito a qualquer remuneração por trabalho executado.  

Art. 7º O funcionamento da CFT, bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado em 90 dias.  

Art. 8º  Revogam-se todas as portarias anteriores que tiverem disposição em contrário.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
  


  

  

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO / EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS NA LISTA DA REMUNE - CAMPINAS (SP)  
(RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS)
  


CONSULTAR TABELA NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ( DOM )


  


  

Campinas, 27 de outubro de 2014  

DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
  


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