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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.896 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 13/10/2014: p. 1)

INSTITUI A SEMANA DE CONTROLE DA ASMA E DA DOENÇA OBSTRUTIVA PULMONAR CRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Controle da Asma e da Doença Obstrutiva Pulmonar Crônica no Município de Campinas, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 do mês de junho de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Parágrafo único. Para fins deste dispositivo, entende-se semana; os sete dias corridos de domingo a sábado.

Art. 2º - ACampanha a ser realizada deverá ser executada nos postos de saúde fixos, volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos.

Art. 3º - É facultativa a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma que regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Roberto Alves
PROTOCOLADO: 14/08/9502


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