Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.896 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 13/10/2014: p. 1)
INSTITUI A SEMANA DE CONTROLE DA ASMA E DA DOENÇA OBSTRUTIVA PULMONAR CRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Controle da Asma e da Doença Obstrutiva Pulmonar Crônica no Município de Campinas, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 do mês de junho de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Campinas.
Parágrafo único. Para fins deste dispositivo, entende-se semana; os sete dias corridos de domingo a sábado.
Art. 2º - ACampanha a ser realizada deverá ser executada nos postos de saúde fixos, volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos.
Art. 3º - É facultativa a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma que regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, naquilo que se fizer necessário.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Roberto Alves
PROTOCOLADO: 14/08/9502
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