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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.895 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 13/10/2014:  p. 1)

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL CONTRA O SEDENTARISMO" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, a "Semana Municipal contra o Sedentarismo", a ser comemorada anualmente na semana do dia 07 (sete) de abril.

Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.

Art. 3º - Na "Semana Municipal contra o Sedentarismo" serão realizadas atividades que contribuam para a saúde da população, além de outros eventos relacionados com o fim proposto por esta lei.

Art. 4º - O objetivo desta lei é buscar a conscientização sobre a importância da saúde na vida das pessoas, bem como a necessidade de se combater o Sedentarismo, ajudando a promover prevenção de doenças.

Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Vinicius Gratti
PROTOCOLADO: 14/08/9499


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