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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.873 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 10/09/2014: 01)

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA SUKYO MAHIKARI" E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE DATAS COMEMORATIVAS DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal da SUKYO MAHIKARI", a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro.
Parágrafo único - Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Rossini
PROTOCOLADO: 14/08/8739


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