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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.465, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 09/09/2014 p.06)

Altera o Decreto nº 17.301, de 29 de março de 2011, que "Redenomina Unidades Administrativas e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar as competências dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do Anexo Único do Decreto nº 17.301, de 29 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

................................................
II - Departamento de Controle Preventivo: desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas pelo Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; padronizar e realizar arte final de todos os Impressos/Formulários utilizados pelos órgãos municipais, elaborar e atualizar organogramas, fluxogramas e diagramas, planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos da coordenadoria, por meio de estudos de viabilidade de implantação e/ou revisão de modelos implantados e prestar assistência permanente de sistemas em rede e/ou de serviços específicos e desenvolver outras atividades típicas do Departamento." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2013/10/51203, EM NOME DE SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito


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