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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.865 DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(Publicação DOM 01/09/2014 p.01)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 12.615, de 04 de Setembro de 2006.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal 12.615 de 04 de setembro de 2006, contendo a seguinte redação:
"Art. 2º................................................................................................................
Parágrafo único.  As instalações sanitárias tratadas neste artigo deverão possibilitar também o acesso e uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida e, dessa forma, estarão se adequando às exigências do artigo 22 do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004."

Art. 2º  Se julgar necessário, o Poder Executivo poderá conceder às agências bancárias, prazo para eventuais adequações.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Zé Carlos
PROTOCOLADO: 14/08/8103


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