Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014
(Publicação DOM 29/08/2014: 136)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORESQUE PRESTAM SERVIÇOS NO CAMPREV
O Diretor Administrativo do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004,
DETERMINA:
1 - A adoção do formulário de frequências/ocorrências como documento oficial para o envio de informações a Diretoria Administrativa do CAMPREV, constituirá a base para o pagamento de todo servidor.
2 - As informações constantes do relatório deverão ser fiéis ao controle individual doservidor.
3 - O relatório de frequência/ocorrências deverá ser assinado pelo próprio servidor e pela chefia imediata.
4 - Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de frequência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.
5 - O controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência e o envio dos mesmos à Diretoria Administrativa do CAMPREV, são de responsabilidade da chefia imediata.
6 - O relatório de frequência deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa do CAMPREV até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de possível prejuízo no recebimento dos vencimentos.
7 - A jornada de trabalho dos servidores que prestam serviços no CAMPREV é de 7 (sete) horas e 12 (doze) minutos diárias e de 36 (trinta e seis) horas semanais.
7.1. - Os casos especiais de carga horária autorizados em leis específicas serão analisados pela chefia imediata.
8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de agosto de 2014
CLÁUDIO LUIZ MORAES
Diretor Administrativo do CAMPREV
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