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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

(Publicação DOM 29/08/2014: 136)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORESQUE PRESTAM SERVIÇOS NO CAMPREV

O Diretor Administrativo do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004,

DETERMINA:

1 - A adoção do formulário de frequências/ocorrências como documento oficial para o envio de informações a Diretoria Administrativa do CAMPREV, constituirá a base para o pagamento de todo servidor.

2 - As informações constantes do relatório deverão ser fiéis ao controle individual doservidor.

3 - O relatório de frequência/ocorrências deverá ser assinado pelo próprio servidor e pela chefia imediata.

4 - Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de frequência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.

5 - O controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência e o envio dos mesmos à Diretoria Administrativa do CAMPREV, são de responsabilidade da chefia imediata.

6 - O relatório de frequência deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa do CAMPREV até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de possível prejuízo no recebimento dos vencimentos.

7 - A jornada de trabalho dos servidores que prestam serviços no CAMPREV é de 7 (sete) horas e 12 (doze) minutos diárias e de 36 (trinta e seis) horas semanais.

7.1. - Os casos especiais de carga horária autorizados em leis específicas serão analisados pela chefia imediata.

8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de agosto de 2014
CLÁUDIO LUIZ MORAES
Diretor Administrativo do CAMPREV


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