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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

(Publicação DOM 22/08/2014  p.1)

O Secretário Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina os procedimentos de solicitação de Serviços Gráficos pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Campinas, referentes ao Contrato nº 188/13 celebrado entre o Município de Campinas e a Informática dos Municípios Associados S.A. - IMA.

Art. 2º Para fins desta Ordem de Serviço considera-se:

I - Requisitante: Secretarias Municipais;

II - PMC: Prefeitura Municipal de Campinas;

III - IMA: Informática dos Municípios Associados S.A.;

IV - SMCOM - Secretaria Municipal de Comunicação;

V - PPS - Proposta de Prestação de Serviços.

Art. 3º Os serviços gráficos contemplados no Contrato nº 188/13 são os constantes no Anexo I desta Ordem de Serviço e estão sob a gestão da SMCOM.

Parágrafo único. É função da SMCOM realizar controles referentes à vigência e previsão de saldo contratual, além de auxiliar na busca da solução mais adequada.

Art. 4º O Requisitante deverá certificar-se previamente de que o serviço de seu interesse encontra-se previsto na relação constante no Anexo I desta Ordem de Serviço.

Art. 5º Após a certificação de que o serviço de seu interesse encontra-se previsto na relação constante no Anexo I desta Ordem de Serviço, o Requisitante procederá à solicitação da PPS junto à IMA.

Art. 6º Após o recebimento da PPS, o Requisitante procederá à solicitação dos serviços gráficos à SMCOM, formalizada através de Ofício Protocolado.

Parágrafo único. A solicitação referida no caput deste artigo deverá ser instruída com a devida justificativa, devendo constar no mínimo:

I - a descrição dos serviços gráficos em compatibilidade com a relação constante no Anexo I desta Ordem de Serviço;

II - a PPS elaborada pela IMA, a qual deverá ser detalhada e possuir informações necessárias para a conferência da proposta com o respectivo Contrato.

Art. 7º A PPS passará por análise técnica da SMCOM quanto a, no mínimo, os seguintes itens:

I - verificação se o (s) item (s) apresentado (s) na proposta está (ão) previsto (s) no Contrato;

II - verificação se o (s) preço (s) apresentado (s) está (ão) em concordância com os contratados;

III - existência de saldo contratual;

IV - vigência do Contrato.

Parágrafo único. A SMCOM, quando entender necessário, poderá solicitar informações adicionais ao Requisitante ou à IMA.

Art. 8º O valor da proposta poderá sofrer alteração se houver previsão de reajuste ou revisão nos contratos, hipótese em que será dada publicidade dos novos valores através dos instrumentos adequados.

Art. 9º Após análise e aprovação, a SMCOM remeterá a solicitação de Serviços ao Requisitante para o cumprimento das seguintes providências:

I - Emissão da Reserva Orçamentária;

II - Encaminhamento à Diretoria Administrativa da SMCOM:

a) de uma via do Termo de Disponibilidade;

b) de uma via da Nota de Empenho assinada pelo ordenador da despesa;

c) de uma via da Ordem de Execução de Serviços (OES), disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO673E.pdf.

Art. 10 A Diretoria Administrativa da SMCOM é responsável pela autorização da execução dos serviços junto à IMA.

Art. 11 Após a execução dos serviços, a IMA encaminhará ao Requisitante a respectiva Nota Fiscal, a qual deverá conter, no mínimo:

I - Número da PPS;

II - Nome do Requisitante;

III - Número da Nota de Empenho;

IV - Descrição sucinta do serviço;

V - Número do Contrato;

VI - Valor Total.

Art. 12 Após o recebimento da Nota Fiscal, o Requisitante deverá proceder à liquidação da despesa e encaminhar à Diretoria Administrativa da SMCOM no prazo de até 02 (dois) dias úteis:

I - Uma cópia da Solicitação de Pagamento da Despesa (Capeado enviado à Secretaria de Finanças), acompanhada da liquidação desta e respectiva recepção no sistema SIM;

II - Uma cópia da Nota Fiscal com a informação de que os serviços foram executados.

Parágrafo único. Caso a Nota Fiscal contenha alguma informação divergente, o Requisitante a devolverá para a IMA para correção.

Art. 13 Fica revogada a Ordem de Serviço nº 658, de 27 de Julho de 2012.

Art. 14 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 21 de agosto de 2014

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS GRÁFICOS CONTEMPLADOS NO CONTRATO Nº 188/13



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