Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 18 DE 04 DE AGOSTO DE 2014
(Publicação DOM 05/08/2014: 18-19)
DISPÕE SOBRE OS PRÊMIOS A SEREM CONCEDIDOS
MEDIANTE SORTEIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE CAMPINAS - NFSE
CAMPINAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2014, NOS TERMOS REGULAMENTADOS PELO
DECRETO
MUNICIPAL Nº 17.057/2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, considerando o disposto no art. 2º, § 4º e no art. 3º do Decreto Municipal nº 17.057/2010, EXPEDE a seguinte Portaria:
Art. 1º O sorteio de prêmios da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas do mês de agosto de 2014, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 17.057/2010, será realizado no dia 9 de agosto de 2014.
Art. 2º Concorrerão aos prêmios do artigo 3º desta Portaria os cupons relativos às NFSe Campinas emitidas no período de 1º a 31 de julho de 2014.
Art. 3º Para os premiados com cupons previstos no artigo 2º desta Portaria, serão distribuídos os prêmios abaixo relacionados, perfazendo o total de 30 prêmios:
1º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
2º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
3º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
4º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
5º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
6º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
7º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
8º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
9º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
10º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
11º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
12º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
13º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
14º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
15º Prêmio: Tablet Wi-fi 3G
16º Prêmio: Console de Vídeo game
17º Prêmio: Console de Vídeo game
18º Prêmio: Console de Vídeo game
19º Prêmio: Smartphone 3G Wi-fi Câmera 5MP
20º Prêmio: Smartphone 3G Wi-fi Câmera 5MP
21º Prêmio: Cafeteira expresso
22º Prêmio: Cafeteira expresso
23º Prêmio: Cafeteira expresso
24º Prêmio: Cafeteira expresso
25º Prêmio: Cafeteira expresso
26º Prêmio: Cafeteira expresso
27º Prêmio: Cafeteira expresso
28º Prêmio: Cafeteira expresso
29º Prêmio: Cafeteira expresso
30º Prêmio: Cafeteira expresso
Art. 4º O resultado do sorteio, a data e o local de entrega dos prêmios serão divulgados na página da NFSe Campinas na internet, no endereço eletrônico http://nfse.campinas.sp.gov.br, e publicados no Diário Oficial do Município até o dia 15 de agosto de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de agosto de 2014
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
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