ORDEM DE SERVIÇO 001/2014
(Publicação DOM 04/08/2014: 2)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 10/08/2017-SMAJ
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implantação do Sistema de Gestão de Ações Judiciais PROCESS, no âmbito da SMAJ,
Considerando a competência exclusiva dos procuradores municipais na defesa judicial do município,
Considerando que para a gestão eficaz dos processos judiciais é fundamental que o banco de dados do sistema Process seja exato e atualizado,
DETERMINA que a partir desta data todas as informações processuais sejam inseridas no sistema Process EXCLUSIVAMENTE por Procurador responsável pelo feito.
1- São os seguintes os atos de inserção no sistema Process:
Inscrição do Processo e seleção de Competência;
Dados processuais - todos os campos;
Dados da Parte Contrária - todos os campos;
Classificação Gerencial - somente os campos "assunto principal" e "assunto genérico", de acordo com tabela a ser fornecida pelos coordenadores setoriais no prazo máximo de 30 dias;
Na seção "Outras Informações", quando da sentença ou acórdão, preencher os campos "Resultado da Ação", "Método" e "Data de atualização".
2- Só serão admitidas peças processuais e manifestações em processos no formato digital elaborados e armazenados no sistema Process, no tocante àqueles feitos em trâmite perante Tribunais e Varas abrangidos pela Lei Federal 11.419/2006, não devendo mais, nestes casos, haver o armazenamento de cópia em papel.
3- Para os Tribunais e Varas que ainda recepcionam processos em papel, a fim de que sejam preservados os históricos dos atos processuais, todas as manifestações inerentes ao processo deverão ser devidamente armazenadas no sistema Process, na aba "arquivos" do respectivo processo cadastrado, sendo dispensado, igualmente, o armazenamento em papel.
4- No prazo de 30 dias, contados da publicação desta Ordem de Serviço, será obrigatório a todos os procuradores o uso do novo editor de textos do sistema Process.
5- No prazo de 60 dias, contados da publicação desta Ordem de Serviço cada diretoria oferecerá os modelos de peças atinentes à rotina de trabalho para incorporação dos mesmos ao sistema Process.
6- É dever de todo procurador o zelo e aprimoramento contínuo do Cadastro do sistema Process, bem como a correção de eventuais falhas cadastrais e, em especial, a permanente atualização da situação processual em todas as suas fases, aí incluída a situação do processo, se "ativo" ou "arquivado".
7- Os precatórios judiciais e os requisitórios de pequeno valor deverão ser digitalizados e incluídos no sistema Process pela Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo constar o número do processo EP (Execução de Precatório), a planilha de cálculo e a ordem cronológica, bem como os pagamentos parcelados ou não que foram efetivados; quanto aos requisitórios de pequeno valor, obrigatória a inclusão do prazo para pagamento.
8- Aplicam-se as disposições do Decreto Municipal nº 18.339/2014, o qual fixa a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência de Atividades Desempenhadas por esta pasta na defesa da municipalidade em juízo.
9- A não observância desta Ordem de Serviço caracteriza infração funcional e ensejará Processo Administrativo Disciplinar.
Campinas, 01 de agosto de 2014
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Diretor do Departamento de Procuradoria Geral
RODRIGO GUERSONI
Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica
SANDRA MORENO LOMBARDO
respondendo pelo expediente do Departamento de Consultoria Geral
LÚCIA HELENA MAGALHÃES LOPES DA SILVA
Diretora do Departamento de Proteção ao
Consumidor
MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON
Diretora do Departamento de Processos
Disciplinares e Investigatórios