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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 18/02/2014

COMUNICADO DEVISA/SMS Nº 06, DE 13/02/2014

(Publicação DOM 19/02/2014: p. 09)

A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde comunica às equipes distritais de vigilância que deverão ser aplicados os valores da TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NAS ATIVIDADES SUJEITAS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, de acordo com a Lei Municipal nº 11.830, de 19 de dezembro de 2.003, que "Institui, no âmbito municipal, a taxa de fiscalização sanitária nas atividades sujeitas às ações de vigilância em saúde pública, e dá outras providências", e a Instrução Normativa/ SMF Nº 02/2013 da Secretaria Municipal de Finanças, publicado no DOM de 13/12/2013, que atualiza o valor da UFIC, Unidade Fiscal de Campinas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, em R$ 2,6277, segundo atividades da tabela de compatibilizarão CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Portaria Estadual CVS 04 de 21 de março de 2011:

Tabela de Compatibilizarão CNAE/Taxas/2014

1. empresas sujeitas ao recolhimento da taxa somente quando do início das atividades ou alterações das condições de funcionamento e regularização, não sujeitas ao recolhimento anual da taxa sanitária devido a exploração exclusiva de atividades que estão desobrigadas da renovação anual da licença de funcionamento:


Nota 1: Para os estabelecimentos que realizam mais que uma atividade a taxa deverá ser cobrada referente à atividade de maior complexidade ou maior valor.

Nota 2: O valor 50% (cinquenta por cento) é referente a produtores de alimentos artesanais de origem vegetal, M.E. (microempresas) e E.P.P. (empresa de pequeno porte), mediante a devida comprovação de que atendem ao novo regime tributário simplificado também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples (parágrafo 5º do artº 7 da Lei Municipal nº 11.830, de 19/12/03 e Portaria CVS 05 de 12/05/2005).

Nota 3: Em se tratando de atividades industriais e comerciais a habilitação das microempresas (M.E.) e empresas de pequeno porte (E.P.P.) para o recolhimento de valores de 50% (cinquenta por cento) deve ser feita mediante a apresentação da DECA (Declaração Cadastral) expedida pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

Nota 4: Em se tratando de atividades de prestação de serviços a habilitação das microempresas (M.E.) e empresas de pequeno porte (E.P.P.) para o recolhimento de valores de 50% (cinquenta por cento) deve ser feita mediante a verificação do enquadramento no TICO (Tratamento de Incentivo ao Contribuinte), conforme Lei Municipal nº 12.151, de 30/11/2004, que "Dispõe Sobre o Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município de Campinas - TICO", e a Instrução Normativa nº 005/04 - DRM, de 01/12/04, que "Institui a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, para enquadramento no Regime denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte - TICO, e dá outras providências".

Nota 5: O comércio atacadista de produtos, sujeitos a atuação da vigilância sanitária, não compreende o fracionamento, o acondicionamento, o empacotamento, o engarrafamento ou qualquer outra forma de embalagem. Essas operações são consideradas uma etapa do processo produtivo, portanto, os estabelecimentos que as exercem devem se enquadrar nos códigos da respectiva atividade industrial. Conforme art. 12 da Portaria Estadual CVS 4/2011.

Nota 6 :A emissão de segunda via de licença de funcionamento deverá ser cobrada um terço do valor da taxa correspondente à atividade exercida.

Nota 7: A emissão de nova licença quando houver alteração somente de dados cadastrais é isenta de taxa.

Nota 8: Caso seja verificado no momento da inspeção que o estabelecimento exerce atividade diferente da declarada na solicitação de licença de funcionamento ou renovação da mesma deverá ser cobrada taxa integral da atividade constatada. O solicitante que já efetuou o pagamento da taxa indevidamente, deverá solicitar ressarcimento à Vigilância.

 Campinas, 17 de fevereiro de 2014

BRIGINA KEMP
Diretora da Vigilância em Saúde



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