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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 018 /2014

(Publicação DOM 10/01/2014: 33)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas: Linha : Campinas (Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira")- Paulínia (Conj. Habit. Tereza Z. Vedovelo) via Sumaré (Jardim São Gerônimo) e Rodovia Anhanguera - SP 330.
Referência EMTU: 649 TRO
Itinerário: Av. José Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, acesso a Rod. Dom Pedro I, Rodovia Dom Pedro I, viaduto sobre Rod. Anhanguera, Estrada do Mendonça, Rua Adão Gonçalves Fernandes, Acesso para a marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Anel Viário  Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira", Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira", acesso de saída ao Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira", acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)
Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)
Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)
Terminal Metropolitano "Magalhães Teixeira"
Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)
Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)
Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)

Artigo 3º- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a resolução 133/2004.

Campinas, 09 de janeiro de 2014

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal De Transportes


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