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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 017 /2014

(Publicação DOM 10/01/2014: 33)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:
Linha : Campinas (Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira")- Sumaré (Jd. Paraíso).
Referência EMTU: 649 EX1
Itinerário: Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira", acesso de saída ao Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira", acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia Anhanguera (SP330).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Terminal Metropolitano "Magalhães Teixeira"
Av. Lix da Cunha (Parada Alberto Sarmento)
Av. Lix da Cunha (Parada Balão do Tavares)
Av. Lix da Cunha (Estação Anhanguera)

Artigo 3º- Estabelecer os pontos de parada além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 133/2004

Campinas, 09 de janeiro de 2014

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes


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