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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 25 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 28/07/2014: 1)

Altera a redação do inciso III do artigo 20 da Lei nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000, que "dispõe sobre empreendimentos habitacionais de interesse social e estabelece outras normas sobre habitação popular".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 20 da Lei nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ........................................................................................................................

III - número de pavimentos máximo permitido igual a cinco, incluindo-se o pavimento térreo, sendo dispensado o uso de elevador quando o desnível entre o pavimento de ingresso e o piso do pavimento mais elevado for de até 12,00m (doze metros);
........................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 12/11/3809


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