Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.860 DE 21 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 22/07/2014: 2)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA REFORMA PROTESTANTE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Reforma Protestante", no Calendário Ofi cial do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Professor Alberto
PROTOCOLADO: 14/08/7155
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