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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.860 DE 21 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 22/07/2014: 2)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DA REFORMA PROTESTANTE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Reforma Protestante", no Calendário Ofi cial do Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 21 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: CMC - Ver. Professor Alberto
PROTOCOLADO: 14/08/7155


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