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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICAÇÃO DO VALOR DE PLANTÕES PREVISTOS NO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 16 DE ABRIL DE 2014, ATUALIZADO COM O REAJUSTE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 13 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 16/07/2014: 15)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publica o valor dos plantões previstos no artigo 12 da Lei Complementar nº 65, de 16 de abril de 2014, com o reajuste de 7,05% definido na Lei Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014:

I - R$ 986,56 (novecenos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para cada plantão realizado de segunda a sexta-feira;
II - R$ 1.317,34 (um mil e trezentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos) para cada plantão realizado no final de semana;
III - R$ 1.938,59 (um mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) para cada plantão realizado no Natal e Ano Novo.

Campinas, 15 de julho de 2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS


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