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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REGULAMENTO

(Publicação DOM 08/07/2014: 5)

SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS CADASTRADOS À AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos de sorteio eletrônico, para fins de seleção e hierarquização dos candidatos à aquisição de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), observadas as disposições da Lei Federal 11.977/09, da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, da Deliberação 01/2010 do Conselho Municipal de Habitação e do Decreto Municipal nº 17.676/2012, a ser realizado no dia 16/07/2014.

Parágrafo único. O sorteio tem por finalidade a hierarquização de candidatos à aquisição de 40 unidades habitacionais (apartamentos) localizadas nos empreendimentos denominados Residencial Takanos I, II e III, na região Norte do Município, remanescentes em razão da não aprovação, pela Caixa Econômica Federal, e/ou da não localização de candidatos selecionados no sorteio realizado em 21/09/2013

Art. 2º Para seleção e hierarquização dos candidatos será utilizado o banco de dados da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, denominado Cadastro de Interessados em Moradia - CIM, atualizado até 11/07/2014.

§ 1º A lista de candidatos aptos a participarem do sorteio para fins de hierarquização (que atendam aos requisitos do PMCMV e que tenham se cadastrado e/ou atualizado seus cadastros até o dia 11/07/2014) será publicada no Diário Oficial do Município do dia 15/07/2014.

§ 2º Não participarão do presente sorteio os cadastrados no CIM cujas pastas de documentos, visando a aquisição de unidades habitacionais nos empreendimentos denominados Takanos I, II e III ou em outros empreendimentos do PMCMV, já foram encaminhadas à Caixa Econômica Federal, mesmo que ainda não tenham assinado contrato com a mencionada instituição.

§ 3º Também não participarão deste sorteio os candidatos sorteados no evento realizado em 21/09/2013 que foram convocados para montagem das pastas de documentos e não compareceram, bem como os que não foram localizados pela COHAB e pela SEHAB para a montagem de pastas.

§ 4º Participarão os candidatos sorteados em sorteios anteriores ou indicados como demanda de risco, cujas pastas de documentos não tenham sido montadas e encaminhadas à Caixa Econômica Federal. No entanto, caso sorteados também em 16/07/2014, não terão opção de escolha do empreendimento, ficando sujeitos à indicação do Município.

Art. 3º Os candidatos selecionados serão convocados pela Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, na ordem de hierarquização estabelecida pelo sorteio, para montagem de pastas de documentos e encaminhamento à Caixa Econômica Federal e ao Governo do Estado de São Paulo para avaliação e, caso aprovados, celebrar contratos de aquisição de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 4º O sorteio eletrônico será realizado no auditório João de Barro, situado na sede da Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua São Carlos 677, Parque Itália, no dia 16 de julho de 2014, quarta-feira, a partir das 09:00hs, com a presença de convidados representantes da sociedade civil, tais como associações de moradores, entidades de moradia, sindicatos e conselhos de classe. Também serão covidados representantes da Câmara Municipal de Campinas, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Ministério Público, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira das COHABs.

Parágrafo único. Para garantia da publicidade e transparência do evento, o auditório permanecerá aberto durante a sua realização. O acesso ao público em geral, no entanto, ficará condicionado à capacidade do local, por questões de segurança e conforto.

Art. 5º Os trabalhos serão coordenados pela Comissão nomeada pela Portaria nº 13/14 da Secretária Municipal de Habitação e Diretora Presidente da COHAB e publicada no Diário Oficial do Município de 04/07/2014.

DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

Art. 6º Nos termos da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades, e da Deliberação 01/10 do Conselho Municipal de Habitação, ratificada pelo Decreto Municipal nº 17.676/2012, os critérios para fins de seleção e priorização dos candidatos são:

a) famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
d) famílias moradoras em Campinas há mais de 10 (dez) anos;
e) famílias com renda per capita inferior a 1/2 (meio) salário mínimo;
f) pessoas com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais.

§ 1º A definição das famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas está prevista no item 4.1.1 da Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades e na Deliberação nº 01/2010, do Conselho Municipal de Habitação;

§ 2º São consideradas mulheres responsáveis pela unidade familiar, aquelas que não tenham cônjuges ou companheiros, ou quando os tenham, estes não disponham de renda;

§ 3º A definição de pessoas com deficiência é a prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04, e está transcrita no artigo 9º, § 1º deste regulamento;

§ 4º A comprovação do tempo de moradia em Campinas será feita por qualquer documento ou declaração que ateste de forma inequívoca esta informação;

§ 5º A comprovação de renda das famílias enquadradas no item "e" será feita por documento no qual não paire dúvidas sobre esta informação, podendo ser analisados outros dados socioeconômicos da família para a aplicação deste critério;

§ 6º São dependentes habitacionais do candidato todos os membros que compõem a respectiva unidade familiar.

Art. 7º O processo seletivo será norteado pelo princípio de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios de seleção, razão pela qual foram constituídos os seguintes grupos de candidatos:

a) Grupo I - representado pelos candidatos que preencham de 05 (cinco) a 06 (seis) critérios; e
b) Grupo II - representado pelos candidatos que preencham até 04 (quatro) critérios.

§ 1º Aos candidatos integrantes do Grupo I serão reservados 75% (setenta e cinco por cento) das unidades habitacionais;

§ 2º Somente será permitido percentual inferior no caso da quantidade de candidatos integrantes do Grupo I não alcançar o percentual das unidades habitacionais destinadas a este Grupo;

§ 3º Aos candidatos integrantes do Grupo II serão reservados 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais.

§ 4º Os candidatos, dentro de cada grupo, serão selecionados e ordenados por meio de sorteio.

Art. 8º Conforme dispõem o item 5.2 da Portaria nº 595/2013 - MC e o inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e suas alterações, ficam reservadas 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, o que, no presente caso, equivale a 02 (duas) unidades habitacionais.

Parágrafo único. Serão considerados idosos os candidatos (titulares de cadastro ou respectivos cônjuges) que tenham completado 60 anos até o dia do sorteio, 16/07/2014, inclusive.

Art. 9º O Programa Minha Casa Minha Vida (item 5.3 da Portaria 595/2013 - MC) determina também a reserva de pelo menos 3% (três por cento) para atendimento à pessoa com deficiência ou cuja família faça parte pessoa com deficiência, o que, no caso, equivale a 02 (duas) unidades habitacionais.

§ 1º São consideradas pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04, as pessoas que se enquadram nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

§ 2º A comprovação da condição de deficiente deverá ser feita por atestado médico que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças - CID, no momento do encaminhamento de documentos para a Caixa Econômica Federal.

DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

Art. 10 O procedimento de seleção e hierarquização dos candidatos será realizado eletronicamente, através de software desenvolvido pela Coordenadoria de Informática e Gestão de Dados da Companhia Popular de Habitação de Campinas - COHAB.

§ 1º A seleção dos candidatos é realizada pelo sistema informatizado de forma automática e aleatória, sem possibilidade de interferências externas.

§ 2º A interferência humana é necessária, no entanto, para realizar o comando inicial do sistema, bem como para os comandos para geração de cada uma das 04 listas de candidatos, segundo os critérios do PMCMV, assim discriminadas:
Idosos
Deficientes
Grupo I
Grupo II

Art. 11 Na data do evento, após a constatação, pela Comissão instituída pela Portaria 13/14, de que os equipamentos estão devidamente instalados e em condições de funcionamento, será declarado iniciado o procedimento de sorteio para fins de hierarquização.

Art. 12 Serão sorteados candidatos à aquisição de 40 unidades habitacionais dos empreendimentos Takanos I, II e III.

Parágrafo único. Para cada um dos grupos será sorteado também um excedente de 700% (setecentos por cento), somente para constituição de cadastro reserva.

Art. 13 Tendo início o procedimento do sorteio, será dado o comando para a seleção dos nomes de candidatos idosos, bem como da respectiva lista de cadastro reserva.

§ 1º após selecionados os nomes dos idosos e respectivo cadastro reserva, será dado o comando para finalizar o sorteio.

§ 2º finalizado o sorteio dos candidatos idosos será dado o comando para que o sistema gere a lista dos nomes hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios nacionais e adicionais, em observância ao item 5.2.2 da Portaria 595/2013 - MC. Assim, posteriormente à aplicação dos critérios de hierarquização, poderá haver alteração na ordem dos nomes previamente selecionados.

§ 3º a lista dos nomes e respectivo cadastro reserva, já hierarquizada pelo sistema, será impressa em 03 (três) vias que serão rubricadas pelos membros da Comissão.

Art. 14 Após, será dado o comando para o sorteio dos candidatos pessoa com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência .

§ 1º após selecionados os nomes dos candidatos pessoa com deficiência ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência, e o respectivo cadastro reserva, será dado o comando para finalizar o sorteio.

§ 2º finalizado o sorteio, será dado o comando para gerar a lista dos nomes hierarquizados em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao maior número de critérios nacionais e adicionais, em observância ao item 5.3.2 da Portaria 595/2013 - MC. Assim, após a aplicação dos critérios de hierarquização, poderá haver alteração na ordem dos nomes previamente selecionados.

§ 3º a lista dos nomes (e respectivo cadastro reserva) já hierarquizada pelo sistema, será impressa em 03 (três) vias que serão rubricadas pelos membros da Comissão.

Art 15 Visando a garantia da participação das famílias dos idosos e das pessoas com deficiência no caso de morte destes antes da assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional, os nomes dos candidatos idosos e deficientes também estarão presentes no sistema para a seleção e hierarquização dos Grupos I e II.

Parágrafo único. Se um candidato for sorteado em um grupo especial (idosos e pessoa com deficiência) e, eventualmente, for sorteado novamente dentro de seu Grupo (Grupo I ou Grupo II), prevalecerá, para fins de encaminhamento de documentos à Caixa Econômica Federal, a hierarquização que o beneficie.

Art. 16 Será então dado o comando para início do sorteio do Grupo I . A relação dos nomes, neste caso, será gerada obedecendo a ordem de sorteio.

§ 1º gerada a relação hierarquizada dos nomes e respectivo cadastro reserva, será dado o comando para finalizar o sorteio.

§ 2º a lista dos nomes (e respectivo cadastro reserva) já hierarquizada pelo sistema, será impressa em 03 (três) vias que serão rubricadas pelos membros da Comissão.

Art. 17 Será então dado o comando para início do sorteio do Grupo II . A relação dos nomes, neste caso, será gerada obedecendo a ordem do sorteio.

§ 1º gerada a relação hierarquizada dos nomes e respectivo cadastro reserva, será dado o comando finalizar sorteio.

§ 2º a lista dos nomes e respectivo cadastro reserva, já hierarquizada pelo sistema, será impressa em 03 (três) vias que serão rubricadas pelos membros da Comissão.

Art. 18 As listas de hierarquização dos candidatos sorteados, bem como dos cadastros reserva, serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM, no site da Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br e no site da Companhia de Habitação Popular - COHAB www.cohabcp.com.br.

Art. 19 As relações dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Conselho Municipal de Habitação antes da apresentação à Caixa Econômica Federal, em atendimento ao item 5.10 da Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Após o sorteio, a Companhia de Habitação Popular - COHAB convocará os candidatos selecionados seguindo a ordem de hierarquização e de acordo com as notificações recebidas da Caixa Econômica Federal para montagem das pastas de documentos.

§ 1º A montagem das pastas de documentos não pressupõe o atendimento com uma unidade habitacional, ficando a efetiva contratação condicionada à habilitação do candidato de acordo com as normas do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) faixa 1 (um) do Governo Federal.

§ 2º considerando que nos empreendimentos denominados Takanos I, II e III há investimento de recursos do Governo do Estado de São Paulo, a efetiva contratação da unidade habitacional fica condicionada também à aprovação do candidato pelo Governo Estadual, de acordo com as normas do Programa Casa Paulista.

§ 3º Caso o idoso ou o deficiente sorteado venha a falecer antes da assinatura do contrato
de aquisição de unidade habitacional, o núcleo familiar não poderá ser atendido
pelas cotas especiais.

§ 4º no caso do § 3º deste artigo, o atendimento do núcleo familiar fica condicionado ao sorteio do titular do cadastro também no Grupo I ou no Grupo II, em posição hierárquica que permita a indicação através destes Grupos, na forma do artigo 7º, bem como à existência de membro no núcleo familiar com capacidade civil para assumir a contratação do imóvel com a Caixa Econômica Federal.

Art. 21 O Município, através da COHAB, promoverá a inclusão ou atualização dos dados dos candidatos selecionados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, nos termos do item 6.1.1 da Portaria 595/2013.

Art. 22 O processo seletivo será finalizado pela validação, por parte da Caixa Econômica Federal, das informações prestadas pelos candidatos junto a outros cadastros de administração de órgãos ou entidades do Governo Federal.

Art. 23 As famílias selecionadas serão encaminhadas às respectivas unidades habitacionais seguindo rigorosamente a ordem definida no sorteio e o cronograma de entrega das etapas dos empreendimentos, conforme notificação da Caixa Econômica Federal.

Art. 24 O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções.

Art. 25 A convocação dos candidatos selecionados será feita por meio de carta no endereço existente no cadastro. Além disso, será divulgado nos sites da Prefeitura Municipal de Campinas (www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB (www.cohabcp.com.br).

Art. 26 O candidato que não comparecer no dia e hora marcados será excluído do processo de seleção.

Art. 27 Os candidatos sorteados para compor o cadastro reserva somente serão convocados na eventualidade de exclusão, desistência, impedimento ou não cumprimento das normas do PMCMV daqueles sorteados para as referidas unidades habitacionais.

Art. 28 Os dados cadastrais inseridos no Cadastro de Interessados em Moradia (CIM) foram feitos com base nas informações e documentos fornecidos pelos candidatos. Desta forma, a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB não se responsabilizam pela correção, alteração ou atualização de dados não forem informados pelos candidatos até 11/07/2014.

Art. 29 As situações relativas ao sorteio não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão de Organização.

Art. 30 Fica eleito o foro da Comarca da Campinas para solução de questões referentes ao presente regulamento.

Este regulamento está disponível nos sites da Prefeitura Municipal (www.campinas.sp.gov.br) e da COHAB (www.cohabcp.com.br).

Campinas, 07 de julho de 2014.

COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA 13/2014

PELA SEHAB:

TAK CHUNG WU
Diretor/SEHAB

MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
Assistente Social

E PELA COHAB:

VANDERLEI DE OLIVEIRA
Gerente do Departamento Comercial,

JOSÉ CESAR PINTO DEODATO
Coordenador de Comercialização,

DANILA CARLA THIHARA CORREIA PACHECO
Assistente Social,

ALINE TATIANE GRANGEIRO
Assistente Social,

ABÍLIO GUEDES
Gerente do Departamento Administrativo e

EDUARDO AMBRÓSIO
Coordenador de Informática e Gestão de Dados


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