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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 020/2014

(Publicação DOM 08/07/2014: 2)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA), no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal nº 8.484/95, pela Lei Municipal nº 14.697/13 e o disposto na Lei Federal nº 8.069/90,

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em reunião ordinária realizada em 01 de julho de 2014;

CONSIDERANDO as disposições específicas do artigo 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente seu artigo 116, §3º;

CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda a Resolução CMDCA nº 006/2014, que dispõe sobre a forma de liberação de recursos financeiros que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a entidades ou organizações com fins não econômicos,

RESOLVE:

Art. 1º É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente suspender o repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) quando as entidades ou organizações com fins não econômicos:

I - deixarem de adotar medidas saneadoras relativas à instrução dos processos de repasse de recursos apontados pelo CMDCA ou pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, nos termos dos artigos 1º e da Resolução nº 006/2014, no prazo estipulado, a contar da data da notificação;

II - não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos nas formas e prazos estabelecidos.

Art. 2º O restabelecimento do repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às entidades e organizações com fins não econômicos ocorrerá quando:

I - sanadas as pendências documentais relativas à instrução do processo de repasses;

II - a prestação de contas dos recursos recebidos for apresentada na forma prevista no art. 4º da Resolução 006/2014, ou outra que vier substituí-la;

§ 1º O restabelecimento do repasse dos recursos será deliberado pelo CMDCA, após análise de cada caso específico, podendo o conselho repassar os recursos financeiros do período referente à suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução.

§ 2º Para subsidiar a análise de que trata o § 1º deste artigo, a Comissão de Finanças do CMDCA deverá proceder à elaboração de parecer sobre o cumprimento ou não das pendências apontadas.

§ 3º O CMDCA deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, ata da reunião ordinária ou extraordinária realizada, com a deliberação sobre o assunto.

§ 4º Caso o CMDCA delibere por não repassar os recursos financeiros do período referente à suspensão dos repasses, deverá proceder à retificação da Liberação de Recursos (LR), encaminhando novo ofício à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, juntamente com a ata da reunião ordinária ou extraordinária, com a deliberação sobre o assunto.

§ 5º As entidades ou organizações com fins não econômicos farão jus ao restabelecimento do repasse financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a partir do mês em que a tomada das medidas saneadoras previstas neste artigo forem comunicadas, pelo CMDCA, à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Campinas, 07 de julho de 2014

MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA


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