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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 04/2014

(Publicação DOM 27/06/2014: 49)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 72, de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências, e no art. 9º, § 6º da Lei nº 5.118/1981, com as alterações da Lei nº 14.658/2013, considerando a natureza alimentar das verbas salariais, o art. 37, inciso X da Constituição da República e a necessidade de tratamento isonômico entre servidores públicos municipais,

RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º Reajustar em 7,05% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, vigentes no mês de abril de 2014, a partir de 1º de maio de 2014.

Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais será reajustado para R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2014, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2014

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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