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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 002/2014 DE 17 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 20/01/2014: p. 06)

DOM 02/10/2014: 24 - retificação

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA E DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO que são inúmeras as ocorrências de natureza Policial e Social atendidas pela Guarda Municipal de Campinas, que geram destaque na comunidade.

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, destacar e valorizar os profissionais da Guarda Municipal de Campinas que se dedicam com esmero à causa pública, muito além das situações de rotina atinentes à Corporação.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o permanente crescimento do espírito de corpo dos integrantes da instituição, o aprimoramento progressivo do orgulho de a ela pertencer, dos sentimentos de autoconfiança e auto estima individual e coletivo, assim como a busca constante da elevação da moral da Corporação.

FAZ SABER:

Art. 1º - Fica instituída a concessão da homenagem aos Guardas Municipais do Município de Campinas como reconhecimento, ao correto desfecho de uma ocorrência de destaque de natureza policial e social destacada pela comunidade.

§ 1º - A homenagem será realizada através de uma medalha e um diploma de honra ao mérito, dependendo da sua categoria.

§ 2º - A indicação para a concessão da homenagem será feita pelo Superior imediato do Guarda Municipal responsável pelo feito, Comandante da Guarda Municipal ou pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Púbica.

 Art. 2º - A homenagem será dividida em três categorias:

I - Mérito: será concedida através de medalha e diploma para as 03 (três) ocorrências de maior destaque no ano, sendo o período analisado compreendido entre os dias 01 de Julho à 30 de junho, devendo obrigatoriamente ser entregue em solenidade especial, preferencialmente no aniversário da Guarda Municipal de Campinas, que ocorre no dia 15 de julho.

II - Destaque: será concedido um diploma para as ocorrências de maior destaque em um mês, sendo entregue na presença dos outros profissionais daquele local que estejam em serviço, e deverá ser lido, a fim de enaltecer a postura e o trabalho do homenageado.

III - Distinção: será concedido um diploma ao homenageado, nas ocorrências de destaque onde tenha sido constatada a relevância social do fato.

Parágrafo único - A análise das homenagens será realizada por um conselho constituído pelos membros dos seguintes setores:

I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas;

III - Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3º - As homenagens das categorias deverão ser fundamentadas e serão concedidas formalmente por escrito em diploma específico com padrão definido pela Comissão, devendo conter obrigatoriamente a assinatura do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas.

Parágrafo único - a categoria da homenagem deverá ser destacada no corpo do diploma.

 Art. 5º - A medalha "Honra ao Mérito", terá, no anverso, uma figura humana de braços abertos, circundada por um par de ramos de louro e pela inscrição "Medalha Honra ao Mérito" e no reverso trará o brasão de armas do Município, completo, circuncidado pela expressão "Guarda Municipal de Campinas". A medalha será acompanhada de sua respectiva barreta, que deverá ser confeccionada em bronze, em forma de placa retangular, medindo 0,035m de comprimento por 0,011m de largura e 0,001m de espessura, a barreta deverá conter, ainda, as cores representativas da bandeira do Município de Campinas.

 Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 Campinas, 17 de janeiro de 2014

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

SECRETARIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA

 


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