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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 001/2014 DE 17 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 17/01/2014: p. 6)

DOM 02/10/2014: 24 - retificação

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIPLOMAS DENOMINADOS AMIGOS DA GUARDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, destacar e valorizar os cidadãos de Campinas, que prestaram serviços relevantes para a Guarda Municipal;

CONSIDERANDO que inúmeros são os atos e fatos que distinguem aquele cidadão que presta serviços de benevolência e excelência para nosso Município e, em especial a Guarda Municipal,

FAZ SABER,

 Art. 1º - Fica instituída a concessão de diploma denominado "Amigos da Guarda" como homenagem e reconhecimento pela prática, conduta e atitude de cidadãos em ajudar e contribuir para o engrandecimento da Guarda Municipal de Campinas.

 Art. 2º - A indicação deverá ser feita anualmente pelo Comandante ou Sub Comandante da Guarda Municipal, desde que a indicação atenda aos critérios desta Portaria.

Parágrafo único - A relação de todos os homenageados ficará arquivada e registrada na Superintendência da Guarda Municipal.

 Art. 3º - O Secretário Municipal Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, concordando com a indicação, determinará a concessão do diploma.

Parágrafo único - Em caso de não concordância, fundamentará suas razões.

 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 002/05, bem como as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Campinas, 17 de janeiro de 2014

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
SECRETARIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA


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