Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.351 DE 21 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 22/05/2014 p.01)
Altera o Decreto nº 17.932, de 10 de abril de 2013, que "Institui a Função de Auditor Cidadão e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do período de análise dos serviços públicos que são avaliados pelos Auditores Cidadãos;
CONSIDERANDO a busca de melhores resultados no decorrer das diligências que são realizadas pelos Auditores Cidadãos,
DECRETA:
"Art. 3º Compete ao Auditor Cidadão:
II - entregar à Secretaria Municipal de Gestão e Controle relatórios semestrais informando todas as percepções obtidas, bem como avaliar os serviços públicos utilizados." (NR)
"Art. 4º Ao final de cada semestre, após receber os relatórios aludidos no artigo 3º, II, a Secretaria Municipal de Gestão e Controle elaborará um relatório único, divulgando-o no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas, na rede mundial de computadores." (NR)
"Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Controle o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Auditor Cidadão, incumbindo-lhe, ainda:
II - receber os relatórios semestrais referidos no artigo 3º, II, dando-lhes os encaminhamentos necessários decorrentes das informações prestadas." (NR)
Campinas, 21 de maio de 2014
JONAS DONIZZETE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle
Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2014/10/19188, em nome de Secretaria de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento de Consultoria Geral
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