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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.810 DE 12 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 13/05/2014 p.1)

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 20 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de Campinas e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Parágrafo único. Para os fins dos incisos do caput deste artigo são admitidos somente os cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação."(NR)

Art. 2º  Ficam expressamente revogados os incisos do I ao XIX do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/4674


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