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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SVDS 04/2014, DE 09 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 12/05/2014 p.155)

Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental On Line (LAO) para Atividades Minerarias.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Informática de Municípios Associados - IMA elaborou e implementou a informatização do Licenciamento Ambiental, denominado Licenciamento Ambiental ON LINE (LAO);
CONSIDERANDO que o referido programa se baseia na boa práxis de gestão ambientalmente adequada, ao contribuir para a exclusão do papel, eis que a totalidade dos procedimentos será encaminhada por meio da rede mundial de computadores, desde o requerimento até a emissão de pareceres, manifestações, controle social e emissão das licenças, autorizações e termos de compromissos ambientais;
CONSIDERANDO que o LAO facilita o acesso dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como imprime maior agilidade e transparência aos trabalhos internos da SVDS;
CONSIDERANDO que o LAO encontra-se em fase de utilização facultativa desde 15 de agosto de 2013, sofrendo aperfeiçoamentos contínuos do sistema para atendimento dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos, com a publicação de tutorial (ferramenta de auxílio à compreensão do processo de licenciamento ambiental bem como do seu processo de informatização), check list de documentos necessários para ingressar com os requerimentos e Termos de Referência Técnicos;
CONSIDERANDO que a atividade minerária demanda junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA) Licença Específi ca Municipal para Mineração e Exame Técnico Municipal (ETM), para encaminhamentos a licenciamento ambiental e autorizações junto a outros entes federativos;

DETERMINA:

Art. 1º  O procedimento informatizado denominado Licenciamento Ambiental ON LINE (LAO) para atividades minerárias terá obrigatoriedade de acesso como única possibilidade de requerimento, análises e emissão de documentos ambientais relativos ao Decreto 18.306 de 25 de março de 2014, a partir de 01 de junho de 2014.
Parágrafo único.  Os requerimentos relacionados às atividades minerárias são: Licença Específica Municipal para Mineração e Exame Técnico Municipal (ETM).

Art. 2º  Até a respectiva data constante do artigo anterior tramitarão junto a esta SVDS requerimentos e processos administrativos físicos (protocolados junto ao Sistema PMC) e informatizados (ingressados por meio do LAO).

Art. 3º  Os processos que tenham sido iniciados em meio físico deverão assim continuar até o final do procedimento, não sendo permitido migrar o processo físico para o meio digital com o processo já em andamento.
Parágrafo único.  Os pedidos de Renovação de ETM deverão ser feitos via LAO, a partir da data de 01/06/2014, independente do meio de entrada do processo anterior.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 09 de maio de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável