Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 08 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 12/05/2014 p.2)
Regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor referido no decreto de execução orçamentária.
Art. 1º Esta resolução conjunta das Secretarias Municipais de Administração, de Finanças, e de Gestão e Controle, regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor de avaliação de interesse público nas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e compras.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto de:
I - três membros titulares, representados pelos secretários das Secretarias de Administração, de Finanças e de Gestão e Controle; e
II - três membros suplentes, representantes de cada pasta integrante do Comitê, indicados pelos secretários titulares e aprovados por sua maioria.
§ 1º Na sua ausência o membro titular deverá ser representado pelo respectivo suplente.
§ 2º Compete ao representante da Secretaria de Administração, a coordenação do Comitê, convocação de reunião, guarda dos pedidos, arquivos e registro das decisões.
Art. 3º O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, na Secretaria Municipal de Administração, para deliberar sobre as solicitações de avaliação de interesse público nas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e compras, sempre com quórum de três presentes, um representante de cada pasta, e suas decisões se darão por maioria simples.
Parágrafo único. Por solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir, extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor avaliar o interesse público de despesas, nos termos dos decretos de execução orçamentária, quando assim o preverem, tais como:
I - execução de obras, prestação de serviços, locação de imóveis, e compras de material, em qualquer modalidade de licitação, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93;
II - solicitação de material ou serviço, registrados em ata de registro de preços;
III - aditamento de contrato, inclusive prorrogação;
IV - convênio e seus aditamentos, inclusive prorrogação;
V - despesas com adiantamento e viagens;
VI - demais ajustes onerosos para o Município de Campinas.
Art. 5º A deliberação será baseada em informações contidas em formulário eletrônico de solicitação de avaliação de interesse público, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo secretário ou diretor responsável ou por assessor especial, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes da reserva de recursos no Sistema de Informações Municipais - SIM.
Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.
Art. 7º O solicitante será comunicado da decisão no prazo de até dois dias após a deliberação, podendo apresentar recurso contra o indeferimento, com as razões que entender pertinentes para a reforma da decisão, por meio de ofício dirigido ao próprio Comitê Gestor.
Art. 8º Somente após a aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá efetuar a reserva de recursos e as demais providências.
Art. 9º Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas por decisão conjunta dos membros do Comitê Gestor.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Campinas, 08 de maio de 2014
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
WALTER FRANCOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle
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